PEIXE ANGICAL RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA LIGAR SUAS TURBINAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

(16/01/06) – A Enerpeixe S.A. recebeu hoje do Ibama a licença de operação autorizando o início do funcionamento da usina hidrelétrica (UHE) de Peixe Angical, no estado de Tocantins.

O mesmo documento também autoriza o funcionamento da linha de transmissão de 500 quilowatts que irá escoar a energia produzida pela usina. A linha, com 92 quilômetros de extensão, interliga a subestação de Peixe Angical à de Gurupi, no mesmo estado.

A usina, com um reservatório de 294 quilômetros quadrados localizado no rio Tocantins, nos municípios de Peixe, São Salvador do Tocantins e Paraná, acrescentará 452 megawatts à geração de energia do país.

Entre as condicionantes listadas, está a exigência do envio de relatórios anuais dos programas ambientais que prosseguirão após o enchimento do reservatório, com a análise dos resultados obtidos, contendo inclusive documentação fotográfica.

O material vegetal que for recolhido na área da usina deve ser utilizado nas atividades de recuperação de áreas degradadas e nos trabalhos de recomposição e enriquecimento da futura área de preservação permanente do reservatório.

A Enerpeixe S.A. deve apresentar ao Ibama os prováveis locais de reprodução e alimentação das espécies de interesse comercias e científico de peixes. A autarquia também solicita que seja feita uma avaliação da similaridade de espécies migradoras considerando a formação do futuro lago de Peixe Angical. Essas áreas deverão ser mapeadas e monitoradas.

No que diz respeito ao programa de monitoramento da arara azul grande, deverão ser implantados ninhos artificiais considerando a proximidade das áreas escolhidas com vias de circulação, a fim de tentar conter o tráfico da espécie. Nas áreas onde forem encontrados ninhos feitos pelas próprias aves, o Ibama recomenda que o monitoramento seja intensificado.

Deverá ser feito um levantamento de fauna na região e, durante este levantamento, deve ser aumentado o esforço para constatar a presença de tatus canastra, para que se avalie a necessidade da elaboração de um estudo específico para essa espécie.

O documento vale por quatro anos, contados da data de sua assinatura, e está condicionado ao cumprimento integral das 40 condicionantes nele listadas. O não cumprimento de qualquer uma delas pode resultar em revogação da licença e na aplicação conjunta de penas previstas na legislação ambiental brasileira.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 
 
 

 

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