SEMA ASSUME EM 120 DIAS GESTÃO INTEGRAL DE RECURSO FLORESTAL

Panorama Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Janeiro de 2006

20/01/2006 - Em 120 dias, a partir da assinatura do acordo acertado hoje entre a Sema (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e o Ibama (Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis), o governo do Estado passará a ter a gestão integral dos recursos florestais. Estará a cargo da Sema o controle da destinação final do carvão vegetal e da reposição florestal, completando a cadeia dos recursos florestais. O acordo deve ser assinado em 20 dias, possivelmente com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e do presidente nacional do Ibama.

O secretário José Elias Moreira classificou o acordo como uma vitória para o meio ambiente, objetivo que vem perseguindo desde que assumiu o cargo, há pouco mais de um ano, por recomendação expressa do governador Zeca do PT. “Havia área conflitante e sobreposição de funções, o que fazia alguns processos demorar e o usuário ficava sem entender quem tinha que atribuição.”

Na avaliação do diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, houve um esforço muito grande do governo do Estado e do Ministério do Meio Ambiente para se chegar a um entendimento. “O meio ambiente não pergunta quem faz, mas sim que seja feito”, exemplificou, citando como maior preocupação a preservação da flora pantaneira.

José Elias, Hummel e técnicos da Sema, do Imap (Instituto do Meio Ambiente Pantanal) e do Ibama estiveram reunidos por cerca de duas horas, hoje pela manhã, repassando ponto a ponto a proposta de minuta do convênio elaborada pela assessoria jurídica da Secretaria. Alguns ajustes foram necessários, mas a estrutura básica está mantida: em quatro meses, a contar da data da assinatura do documento, o Estado passará a controlar o transporte e venda de carvão vegetal, inclusive com a emissão das autorizações de transporte; também será incumbido de exigir, fiscalizar e gerir a reposição florestal.

Até que a Sema esteja devidamente estruturada para as novas funções, o Ibama continuará a emitir das autorizações de transporte de carvão. Com relação à reposição florestal, o passivo continuará sob responsabilidade do Ibama. Ou seja, o instituto terá a incumbência de exigir das empresas a reposição florestal devida e não feita até então; a Sema passará a controlar o sistema a partir de agora.

O Código Florestal determina às empresas que utilizam produtos de origem florestal (madeira, carvão) como matéria prima de funcionamento, que reponham à natureza a mesma quantidade retirada. Essa floresta, depois de formada, poderá ser reutilizada dentro de um plano de manejo.

Há três anos o Estado já está encarregado de autorizar a supressão vegetal. No último trimestre do ano passado, começou a controlar a atividade de carvoejamento, exigindo o licenciamento das carvoarias.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)

 
 
 
 
 
 

 

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