EMBRAPA REALIZA SEMINÁRIO SOBRE BIOÉTICA EM TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

24/01/2006 - A Embrapa Meio Ambiente, unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realiza no dia 31 de janeiro o Seminário Técnico sobre “Análise do Uso do Princípio da Precaução à Luz de Princípios da Bioética: o Caso das Plantas Transgênicas”, a ser proferido pela pesquisadora Olívia Márcia Nagy Arantes, vice-presidente do Núcleo de Bioética de Londrina, PR.

De acordo com Olívia, a Bioética tem o papel de promover discussões com o objetivo de esclarecer as questões éticas suscitadas pelo avanço da biotecnociência. “A partir de alguns princípios utilizados na Bioética é possível uma reflexão sobre a aplicação do Princípio da Precaução, no Brasil, no caso das plantas transgênicas: as repercussões no debate, nas tomadas de decisões e no tumultuado processo de aprovação da nova Lei de Biossegurança”, explica ela.

No seminário será analisado o papel dos argumentos científicos, filosóficos e ideológicos na discussão da moralidade da bioteconologia, sob a perspectiva dos valores e conceitos dos quais este papel depende.

Olívia Márcia Nagy Arantes é farmacêutica bioquímica formada pela USP de Ribeirão Preto, SP. Tem mestrado e doutorado em genética molecular e de microrganismos com especialidade em Bacillus thuringiensis na Esalq/USP. Fez seu pós doutorado no Instituto Pasteur na França. Especialista em bioética pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), atua como vice-presidente do Núcleo de Bioética de Londrina, PR.

O que são transgênicos?
Os organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos, são frutos da engenharia genética criada pela moderna biotecnologia. Um organismo é chamado de transgênico, quando é feita uma alteração no seu DNA - que contém as características de um ser vivo. Por meio da engenharia genética, genes são retirados de uma espécie animal ou vegetal e transferidos para outra. Esses novos genes introduzidos quebram a seqüência de DNA, que sofre uma espécie de reprogramação, sendo capaz, por exemplo, de produzir um novo tipo de substância diferente da que era produzida pelo organismo original.

A soja transgênica, tão em pauta nos últimos anos, é um exemplo de organismo geneticamente modificado, pois recebeu genes de outros seres vivos que não são de sua espécie. A soja Roundup Ready da Monsanto, por exemplo, recebeu genes de uma bactéria para que se tornasse resistente ao herbicida Roundup – fabricado pela própria Monsanto –, permitindo um melhor controle de plantas daninhas.

Legislação sobre Transgênicos
Decreto 3.871/01: obriga a indicação no rótulo de produtos importados que contenham ou sejam produzidos com organismos geneticamente modificados.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%281571%29

Medida Provisória 113/03: estabelece normas para a comercialização da soja transgênica.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%283034%29

Medida Provisória 131/03: estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004.
http://www.ambientebrasil.com.br/legislacao/verifica_lei.php3?id=%283331%29

 
 

Fonte: Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (www.embrapa.gov.br)
Assessoria de imprensa (Cristina Tordin)

 
 
 
 
 
 

 

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