IBAMA FAZ OPERAÇÃO DEFESO DO CARANGUEJO NO PARÁ

Panorama Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Janeiro de 2006

Ibama e Batalhão de Polícia Ambiental - BPA realizam a partir do dia 1º até o dia 05 - segundo período do defeso do caranguejo - operações por terra e mar para garantir a “andada” do Caranguejo(época do acasalamento da espécie). O Núcleo de Fauna e Pesca do Ibama no Pará informa que a legislação que trata da Andada do Caranguejo é a Portaria nº 02/05 que estabelece no seu Artigo 1º -Proibir, a captura , o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos de Caranguejo-uça (Ucides cordatus) vivo, que não tenham sido previamente declarados, bem como as partes isoladas (quelas,pinças, patas ou garras), no estado do Pará, durante a época da “andada” em 2006 nos seguintes períodos:

1- de 02 a 06 de janeiro
2- de 01 a 05 de fevereiro
3- de 01 1 05 de março

Artigo 2º - O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser devolvido, preferencialmente , ao “habitat natural”, respeitando-se o disposto no Decreto nº 3.179/99. O decreto 3.179 regulamenta a Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.

ANDADA DO CARANGUEJO - Entende-se por “andada” - o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas (Condurua ou condessa) saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos (larvas). Para o manguezal, o defeso significa a proteção aos caranguejos, para que a “andada” se realize. É a época em que ficam mais indefesos, expostos à ação predadora do homem. Com isso, seu número vem escasseando assustadoramente, e nem sabemos as conseqüências desse desequilíbrio. O Ibama, através da Gerência do Pará está realizando esta discussão com todos os segmentos da sociedade, pois considera a necessidade imperiosa de proteção e controle do ecossistema do manguezal, por meio da conscientização e participação da sociedade organizada e dos órgãos de fiscalização nos níveis municipal, estadual e federal.

Levantamento do Centro de Pesquisa Pesqueira do Litoral Norte - CEPNOR/IBAMA estimou a produção de caranguejo do estado do Pará em 4.678,50 ton (dados 2004). Entre as maiores zonas produtoras estão os municípios de Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São João de Pirabas.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet)

 
 
 
 
 
 

 

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