IBAMA E SEMA PREPARAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA GESTÃO COMPARTILHADA DOS RECURSOS FLORESTAIS

Panorama Ambiental
São Luis (MA) – Brasil
Janeiro de 2006

O diretor de florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel esteve em São Luís para tratar da proposta de celebração de um convênio de cooperação técnica entre a Gerência Executiva do órgão no Maranhão e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, visando a descentralização e a gestão compartilhada dos recursos florestais, experiência já adotada em estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas e Pará.

A SEMA solicitou os meios para o exercício de sua competência constitucional para a emissão de autorizações para o uso alternativo do solo (principalmente desmatamento), bem como para a definição da área de reserva legal e a responsabilidade sobre averbações de reservas legais. O secretário Othelino Nova Alves Neto ficou de apresentar até o final de fevereiro um plano de trabalho para a estruturação do órgão para executar essa função, detalhando quais serão os recursos financeiros e humanos disponíveis, as bases de funcionamento no interior, a metodologia de avaliação da gestão compartilhada e a adequação da legislação estadual florestal.

Para assumir essa competência sobre as autorizações de desmatamento com um corpo de técnicos especializados, a Secretaria acenou com a convocação de concurso público com 50 vagas. A proposta é que o estado passe a cumprir essa função em seis meses, até lá o Ibama continua responsável pelas autorizações de desmatamento, projetos de manejo florestal sustentável, definição e averbação de áreas de reserva legal e emissões de ATPFs (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais). A Divisão Técnica do Ibama cuidará dos processos em andamento e, a partir da data a ser definida para o início da vigência do convênio, a Secretaria Estadual cuidará dos novos pedidos, após seus técnicos concursados receberem treinamento e capacitação por parte da autarquia federal.

A princípio, a SEMA propôs que passassem para sua responsabilidade as emissões para propriedades com área acima de 400 hectares, e em terrenos abaixo desse limite a responsabilidade seria do Ibama, mas a Diretoria de Florestas destacou que não pode haver fragmentação de controle na gestão florestal nem duplicidade de processos, inclusive a análise de planos de manejo florestal teriam de ser futuramente repassadas ao governo estadual.

Assim, o Ibama exerceria seu papel de competência suplementar, fiscalizando juntamente com o Ministério Público as licenças dadas pela SEMA e seu devido enquadramento às leis de gestão florestal, e agindo nos casos de falha, negligência ou omissão. O sistema de informações sobre as autorizações e concessões outorgadas deverá ser informatizado em rede com acesso para o Ibama, de modo a agilizar as ações de supervisão e controle.

Segundo Hummel, a descentralização gera uma oportunidade para os técnicos do Ibama se concentrarem no trabalho em outras áreas prioritárias, como a questão de conferir maior proteção e melhor gestão das unidades de conservação ambiental do estado, como a Reserva Biológica do Gurupi, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o recém-criado Parque Nacional da Chapada das Mesas, além das reservas extrativistas.

“É importante mostrar para a sociedade que o estado do Maranhão está assumindo uma competência definida na Constituição (artigos 23 e 225) e o Ibama vai avaliar e apoiar as condições para isso, entregando todos os processos redondos e dando a devida capacitação para que eles possam andar com as próprias pernas na gestão florestal, mas tudo vai depender da adequação dos recursos a serem apresentados no Plano de Trabalho”, afirmou Hummel.

A Secretaria Estadual se propõe a enviar semestralmente ao Ibama o relatório de todas as autorizações concedidas e até o dia 20 de dezembro de cada ano promover uma reunião geral de avaliação sobre o desenvolvimento e a eficácia das atividades presentes no convênio, com supervisão da Diretoria de Florestas do Ibama. O convênio inicialmente terá duração de um ano a partir da assinatura e poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, caso haja descumprimento de qualquer das obrigações nele contidas ou sempre que a avaliação anual concluir que os resultados foram insatisfatórios. O Ibama recomendou também que sejam adotadas medidas de controle da quantidade de madeira efetivamente explorada e sua origem, além da elaboração de um plano de resultados a serem alcançados pela gestão estadual de florestas.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Paulo Roberto Mendes)

 
 
 
 
 
 

 

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