IBAMA REALIZA CONSULTA PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DA PRIMEIRA FLONA EM PE

Panorama Ambiental
Recife (PE) – Brasil
Fevereiro de 2006

Criação da Floresta Nacional Negreiros faz parte da política de preservação sustentável do Governo Federal no Estado

(10/02/06) - A Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) em Pernambuco realiza na próxima segunda-feira, dia 13 de fevereiro, no município de Serrita, sertão pernambucano, a primeira consulta pública visando a criação de uma Floresta Nacional (Flona) no Estado. Chamada Floresta Negreiros, a nova Unidade de Conservação Federal contribuirá para a preservação de mais um espaço de riqueza ambiental em Pernambuco, através do uso sustentável dos recursos florestais e da pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável.

A criação da Flona Negreiros acontece após proposição do Ibama, concordância do Ministério Público Federal e obedece à decisão do Juiz Federal da 9a. Vara Federal, em Ação Civil Pública, que determinou a adoção de técnicas de condução, exploração, reposição e manejo florestal da caatinga, através da utilização dos recursos provenientes do pagamento da Taxa de Reposição Florestal no Estado de Pernambuco.

Atualmente chamado de Fazenda Negreiros, o imóvel ocupa uma área de aproximadamente 3 mil hectares ao sul da cidade de Serrita, próxima ao município de Parnamirim, com áreas de moradia em bom estado, além de açudes a barragens próprias. Outros aspectos importantes foram observados na escolha do logradouro para sua transformação em espaço público de preservação ambiental: Área Preservada, Beleza Cênica, Demanda da Sociedade, Possibilidade de Gestão da Área, Localização na Bacia do Rio São Francisco, Disponibilidade de Bens e Serviços e os Recursos Hídricos.

O Ibama pretende instalar na nova Unidade de Conservação Federal pernambucana um centro de pesquisa e difusão de práticas de uso sustentável dos recursos naturais da caatinga, que visará desenvolver e incentivar a pesquisa científica; disseminar conhecimentos de práticas de usos sustentáveis dos produtos e sub-produtos florestais para identificar e difundir alternativas de geração de renda a partir da produção de bens e serviços.

Associada a esta iniciativa, a Flona contará também com um Centro de Capacitação para apoiar atividades de Educação Ambiental na rede de ensino da região; promover a participação da sociedade na gestão da Floresta Nacional; além da instalação de um laboratório para pesquisa e capacitação em produtos florestais da caatinga.

O QUE É UMA FLONA? - Das unidades de conservação definidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Floresta Nacional é a de mais amplas funções e a de mais variados papéis, como produção de bens e serviços ambientais, proteção da biodiversidade e recursos naturais, função sócio-ambiental e cultural e difusão de práticas e conhecimentos sustentáveis Segundo o Decreto 1298/94 combinado com a Lei 9985/00, as Flonas são áreas de domínio publico, providas de cobertura florestal nativa ou plantada, que tem por objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.

É, portanto, através do chamado Plano de Manejo que se inicia a manutenção da sustentabilidade ambiental de uma Flona. O Plano é o documento técnico mediante o qual, com fundamentos nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem definir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade.

Além do Plano de Manejo, os outros instrumentos de gestão de uma Flona são: o Conselho Consultivo, a Fiscalização Ambiental, o Licenciamento Ambiental (incluindo a compensação por danos ambientais) e o Programa de Voluntariado em Florestas Nacionais.

As Unidades de Conservação são criadas por ato do Poder Público (Lei 9.985/00) e deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados (Lei 9.985/00). No caso das Flonas, o ato de criação deve indicar a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área, o órgão responsável por sua administração e a população tradicional residente, quando couber (Dec.4.340/02).

Entre os procedimentos de criação estão: a abertura de processo no Ibama/Ministério do Meio Ambiente (MMA); os estudos e levantamentos técnicos sobre a área e seu entorno; o relatório de vistoria técnica; a realização da Consulta Pública; a emissão de Parecer Técnico; a emissão de Parecer Jurídico; a exposição de motivos do MMA à Presidência da República, e o encaminhamento do processo à Casa Civil, para publicação do decreto de criação.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Eduardo Melo)

 
 
 
 
 
 

 

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