POLÍCIA FEDERAL E IBAMA REALIZAM OPERAÇÃO NAZARÉ

Panorama Ambiental
Florianópolis (SC) – Brasil
Fevereiro de 2006

(10/06/06) - A Polícia Federal, conjuntamente com o Ibama, desencadeou na manhã de hoje (10), uma Operação denominada "Nazaré", visando o cumprimento de mandados de prisão em desfavor de Regines Roeder – Coordenador Regional da FATMA no Planalto Norte, Karoline Diloê Saks, Rudi Braz de Oliveira e Cinésio Lepcharcki, todos funcionários daquela unidade, e cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão na sede da Coordenadoria Regional da FATMA em Canoinhas/SC.

Os documentos e informações coletadas pelo Ibama e Polícia Federal indicam que uma organização criminosa possa estar instalada no âmbito da FATMA, concedendo autorizações de corte de vegetação indevidas e autuações com conteúdo falso, com a finalidade de desconstituir procedimentos de fiscalização previamente feitos pelo Ibama, favorecendo a concretização de um cenário de impunidade entre os infratores da lei ambiental.

As irregularidades relatadas, inicialmente, foram constatadas por ocasião de operações deflagradas pelo Ibama, denominadas "Araucária III" e " Araucária IV", nas quais foram mapeados aproximadamente 200 pontos de corte de floresta nativa, remanescentes do bioma de Mata Atlântica, no estado de Santa Catarina, sendo que boa parte deles implicava na devastação de áreas correspondentes a 50 a 300 há ( 1 ha = 1 campo de futebol aprox.).

Nestes casos de significativa devastação, foram observadas diversas irregularidades administrativas e técnicas nas autorizações de corte emitidas pela FATMA, as quais visavam dar um caráter de legalidade às atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo madeireiro e de exploração de celulose, reconhecidamente em ascensão no sul do país.

Além disso, foram colhidas provas que evidenciam o favorecimento político em grande escala dentro da Coordenadoria Regional da FATMA, tendo como peça chave desta organização o Coordenador Regional, Régines Roeder, e os mencionados funcionários. Ficou claro que se utilizam da máquina estatal para ampliar suas bases políticas, sem compromisso com sua função precípua de tutela ambiental e aplicação da legislação ambiental.

A utilização da legislação ambiental em benefício próprio, assim como dos empreendedores e empresários do ramo madeireiro da região, tornou-se conduta de praxe por parte destes servidores. Da mesma maneira, os termos de ajuste de conduta propostos pelo órgão de tutela ambiental no estado de Santa Catarina são elaborados de maneira tendenciosa, em flagrante desrespeito à lei ambiental e sem comprometimento com o meio-ambiente, uma vez que permite aos infratores atingirem seus objetivos, em regra relacionados à exploração industrial do Pinus em áreas originalmente cobertas por florestas nativas.

Os envolvidos serão conduzidos à SR/DPF/SC a fim de prestarem esclarecimentos acerca dos fatos investigados, assim como será formalizado o indiciamento como incursos nas penas dos artigos 288, 299, 319, 321 do Código Penal e os artigos 67 e 68 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo de outros delitos constatados após a análise da documentação apreendida.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gustavo Marzolla)

 
 
 
 
 
 

 

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