PROCURADORIA DA REPÚBLICA
QUESTIONA DECRETO QUE REGULAMENTA A DEMARCAÇÃO
DE TERRAS INDÍGENAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2006
03/02/2006 - A Procuradoria
Regional da República da 1ª Região
(PRR-1) entrou com um recurso junto ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para garantir
a nulidade de um decreto que regulamenta a
demarcação de terras indígenas
no Brasil. O Decreto 1.775 de 1996 autoriza
qualquer interessado a pleitear a revisão
da área demarcada. Para o Ministério
Público Federal, a norma é lesiva
às comunidades indígenas e provoca
prejuízos ao patrimônio público,
já que permite o pedido de indenização
mesmo após a homologação
do território, quando a União
determina a área cedida.
O recurso especial é resultado de uma
decisão do Tribunal Regional Federal
(TRF) que negou possibilidade de utilização
da ação popular para o pedido
de nulidade do decreto. O tribunal alega que
a ação não trata de ato
concreto, conforme determina a lei. Mas o
MPF demonstra que, até hoje, 83 áreas
indígenas homologadas já foram
questionadas com base na norma. A ação
foi proposta, inicialmente, contra a União
e o presidente da República na época,
Fernando Henrique Cardoso. Hoje ela refere-se
também aos ministros da Justiça
e da Agricultura em 1996 e à própria
Fundação Nacional do Índio
(Funai).
Para a procuradora regional da República
autora do recurso, Maria Soares Cordioli,
os indígenas possuem direito originário
sobre as terras que ocupam tradicionalmente:
“Pretender revisar as áreas de há
muito demarcadas e homologadas, com dispêndio
de volumosos recursos financeiros, não
há que se questionar, é ofensivo
ao patrimônio público”. A edição
do Decreto 1.775/96 já causou prejuízos
equivalentes a dez milhões de reais
somente para custear a revisão das
homologações já feitas.
Os danos devem ser ainda maiores caso os pedidos
de indenização forem aceitos.
O recurso aguarda agora decisão do
STJ. Se condenados, a União, o presidente
da República e os ministros da Justiça
e da Agricultura na época, além
da Funai deverão ressarcir o patrimônio
público pelos prejuízos causados
pelo decreto.
Processo número 2000.01.00.116470-7.
Carolina Pompeu - Assessoria de Comunicação
- Procuradoria Regional da República
– 1ª Região
Fonte: CIMI – Conselho Indigenista
Missionário (www.cimi.org.br)
Assessoria de imprensa
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