IBAMA DIZ QUE CRIAÇÃO DE UC GARANTE ORDENAMENTO FUNDIÁRIO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Panorama Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Fevereiro de 2006

(17/02/06) - O gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, em entrevista coletiva aos jornalistas em Belém, ontem (16), explicou todo o processo de concessão de florestas públicas para produção sustentável. Comentou sobre a criação do 1º distrito florestal no Pará e de mais sete Unidades de Conservação (UCs) no estado do Pará. Monteiro disse que a criação das Unidades de Conservação (UC) no governo Lula, assegura o ordenamento fundiário e promove o desenvolvimento sustentável na região e que “foi uma grande vitória do governo e um basta á grilagem de terras na Amazônia”, enfatizou.

Assegurou que a partir do segundo semestre deste ano, serão publicados os primeiros editais de licitação para florestas públicas. As ações serão implementadas em áreas propicias de pólos madeireiros e áreas de conflitos. Ratificou que o 1º Distrito Florestal Sustentável será no Pará, região da BR 163, numa área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo nas Florestas Nacionais (FLONAS) de Caxiuanã, Carajás, Itaituba e Altamira, englobando também as UCs recentemente criadas. O 1º Distrito prevê a criação de 205 empresas florestais, geração de mais de 100 mil novos empregos sendo 20 mil diretos, produção de seis milhões de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 200 milhões.

“A gestão de florestas públicas garante matéria prima básica de origem legal e a legislação estabelece critérios sociais, ambientais e econômicos quanto ao processo de licitação e, ganhos financeiros aos municípios e estados onde estiverem localizados esses empreendimentos”, assegura Monteiro.

O tema do encontro na sede do Ibama em Belém teve como referência o que estabelece o Projeto de Lei 4776/05, aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro, estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e, define três formas de gestão das florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável(FLONAS);a destinação para uso comunitário(assentamentos florestais, Resex e áreas quilombolas) e, concessões florestais pagas, através de processo de licitação pública.

Pela legislação as concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. As concessões autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Os contratos serão estabelecidos por até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

Pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) está previsto que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública 30% para municípios e, 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet Brasil)

 
 
 
 
 
 

 

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