INSTRUÇÃO NORMATIVA PROÍBE A CAPTURA DO GUAIAMUM

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2006

(14/02/06) - O Presidente do Ibama, Marcus Barros, assinou a Instrução Normativa nº 90, que proíbe a captura, o armazenamento e comercialização de fêmeas da espécie Cardisoma guanhumi, conhecido popularmente por guaiamum, goiamú ou caranguejo-do-mato, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante os meses de dezembro a março, ocorre a “andada”, período reprodutivo em que os guaiamuns machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento.

De acordo com a IN, fica delegado aos gerentes executivos do Ibama nos estados acima citados, competência para estabelecer por meio de Instrução Normativa específica, em caráter experimental e segundo as peculiaridades locais, a suspensão da captura, manutenção em cativeiro, transporte sem a comprovação de origem do produto, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo guaiamum durante o período da “andada”.

O Ibama deverá receber das pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o caranguejo, até o 3º dia útil antes do início da andada, a relação detalhada dos produtos estocados, congelados, pré-cozidos ou vivos em cativeiro, indicando os locais de armazenamento. Os caranguejos vivos capturados pela fiscalização do Ibama são devolvidos à natureza.

A captura da espécie Cardisoma guanhumi é proibida em qualquer época do ano se tiver largura de carapaça inferior a seis centímetros, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. No estado da Bahia a proibição ocorre se o crustáceo tiver carapaça inferior a sete centímetros. Acima disso o animal só poderá ser capturado com petrecho denominado “ratoeira”.

Os infratores que forem pegos pela fiscalização serão punidos de acordo com as penalidades previstas na legislação.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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