PL SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS PODE ESVAZIAR LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2006

17/02/2006 - Organizações ambientalistas pedem maior discussão do Projeto de Lei nº3.057/2000, que pode ir à votação na semana que vem e promove uma série de mudanças na gestão e uso do solo, ampliando o poder dos municípios em detrimento das leis ambientais de estados e da União.

A Câmara dos Deputados pode colocar em votação na próxima semana um polêmico Projeto de Lei que trata de parcelamento e uso do solo. O PL nº 3.057/2000, de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP) e que tramita no Congresso desde 2000, busca solucionar um dos maiores problemas urbanos do País - a criação de loteamentos e assentamentos clandestinos. Para isso, estabelece novas regras para a ocupação urbana, dando maior poder para os municípios na gestão de seu território. Entretanto, por outro lado, o PL pode comprometer aspectos importantes da legislação ambiental vigente no País e esvaziar seus órgãos mais atuantes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e seus equivalentes nos estados. Entre seus pontos principais, o PL inclui:

:: Admissão de loteamentos em várzeas (terrenos alagadiços e sujeitos a inundações), desde que o loteador providencie o "escoamento das águas";

:: Previsão de que somente "leis" podem controlar a especulação imobiliária com impacto ambiental, vedando que decretos ou resoluções do Conama e de conselhos estaduais de Meio Ambiente possam estabelecer critérios de proteção ambiental;

:: Previsão da possibilidade de loteamentos e construções em “topo de morros” (hoje considerados Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal) e penhascos com inclinação de até 45 graus;

:: Dispensa o loteador de colocar iluminação pública e pavimentação no loteamento, como se tais equipamentos fossem considerados de "luxo";

:: Redução de Área de Preservação Permanente (APP) com mata ciliar de 30 para 15 metros, nos cursos d´água de até 2 metros em áreas urbanas consolidadas;

:: Dispensa de manutenção de quaisquer das APPs previstas no Código Florestal, no caso de "regularização fundiária urbana" (favelas e outras ocupações irregulares). As APPs passariam a ser estabelecidas pelo poder municipal;

:: Admissão de supressão de vegetação de APP, inclusive em Áreas de Proteção de Mananciais, em área urbana consolidada, para fins de regularização fundiária;

:: Possibilidade de legalizar ocupações irregulares de praças e outras áreas comuns do povo, pós 5 anos de ocupação;

:: Legalização de "clubes de campo" localizados irregularmente às margens de represas e lagos;

:: Fim de licença ambiental para loteamentos; os aspectos ambientais seriam apreciados em conjunto com os urbanísticos, em uma chamada "licença-integrada";

:: Previsão de que o licenciamento ambiental de loteamentos passa a ser, como regra, do município, afastando-se o licenciamento estadual, mesmo no caso de impactos ambientais supramunicipais;

:: Vedação do poder de conselhos estaduais de Meio Ambiente em fixar diretrizes gerais para loteamentos menores ou iguais a um hectare;

:: Previsão de que o Conama só poderá disciplinar a proteção ambiental em face da especulação imobiliária se o loteamento se localizar em Unidade de Conservação ou houver desmatamento de espécie ameaçada de extinção;

Diante das questões acima colocadas, as organizações ambientalistas pedem que o projeto seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara – o PL tramitou apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, discutido com o Ministério do Meio Ambiente e com a sociedade civil. O advogado do ISA, André Lima, lembra que a aprovação do projeto pode legitimar uma estratégia muito comum e utilizada por gestores municipais interessados em aumentar a arrecadação de impostos, como o IPTU, e engordar seus redutos eleitorais com a criação de bairros inteiros, da noite para o dia. “Isso acontece todos os anos, seja no Distrito Federal seja nas áreas de mananciais da Grande São Paulo”, aponta Lima. “Com o PL aprovado, bastaria uma lei municipal para criar áreas de expansão urbana sem levar em conta a legislação ambiental e florestal”. Por embutir estes riscos, Lima apelida o projeto de “parcelamento do Meio Ambiente”.

O PL recebeu ao todo 136 emendas e poderá ser votado na próxima quinta-feira, 23 de fevereiro, sem ter que passar pelo plenário da Câmara, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Isso porque o governo federal considera sua aprovação prioritária para acontecer antes das eleições. Por isso, é suficiente que o PL passe pelas comissões da Câmara, apenas. O advogado Rodrigo Agostinho, da ONG Vidágua, afirma que a discussão do projeto não passou por órgãos ambientais e que o debate foi conduzido por setores imobiliários. "Enquanto o movimento ambientalista trabalhava pela aprovação do PL de Gestão de Florestas e do PL da Mata Atlântica a tramitação final sobre parcelamento e uso do solo foi muito rápida", diz. Rodrigo afirma que a atual legislação sobre loteamento urbano tem de fato de ser revista, mas que o novo marco legal não pode atropelar a legislação ambiental.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)

 
 
 
 
 
 

 

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