REGRAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS NO MAR ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2006

24/02/2006 - O Protocolo de 1996, que define regras para o descarte intencional de resíduos no mar, entra em vigor no dia 24 de março. Isso só foi possível com a adesão do México, na quarta-feira (22). O Protocolo de 1996 aprimora a Convenção de Londres sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias do Mar, datada de 1972. O México é o 26º país e o 15º contratante da Convenção a participar do tratado. Depois dessa adesão, o Protocolo passa a ter número suficiente de países para entrar em vigor.
O Brasil, apesar de ter participado ativamente da elaboração do documento, será apenas observador na primeira reunião do Protocolo, que ainda não tem data para ocorrer. A falta da ratificação do Congresso Nacional é o motivo que leva o país a não ser um participante ativo do tratado.
O parlamento brasileiro aprovou a participação do Brasil na Convenção em 1982. Porém, até agora ainda não se manifestou sobre as mudanças propostas à sua redação original - seis emendas, que atualizam o documento. O assunto está tramitando na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Só depois da apreciação dessas emendas, o Congresso poderá ratificar a adesão brasileira ao Protocolo.
Tornar o Brasil parte do Protocolo pode ser um passo importante na busca de uma solução para problemas graves, como o que ocorre na dragagem do Porto de Santos, em São Paulo.
Em 2004, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução para definir regras para a dragagem, com o objetivo de tentar conter o descarte de poluentes, que acabam levando para o mar metais pesados com efeito extremamente prejudicial na cadeia alimentar. A adesão brasileira ao Protocolo permite que o país tenha mais instrumentos para que órgãos, como Ibama ou secretarias estaduais de meio ambiente, exerçam uma fiscalização efetiva no processo de dragagem. Com o Protocolo, o descarte de produtos perigosos no mar por um porto, navio ou plataforma de petróleo só pode ocorrer se antes os órgãos competentes forem informados de que não havia outra solução (manejo, reciclagem) para o destino do poluente.
O Protocolo ainda deixa claro que as regras que valem para o descarte em águas marítimas devem ser levadas em conta no caso de descartes em águas interiores dos países. Ele estabelece diretrizes para que cada país possa definir quais produtos poderão ser descartados no mar, sem que isso represente um desrespeito à Convenção de Londres. O documento incorpora a abordagem usada por indústrias voluntárias que possuem licenciamento e gestão ambiental (ISO14.000).
O Ministério do Meio Ambiente considera a adesão brasileira ao Protocolo de fundamental importância para o fortalecimento da legislação brasileira que trata da prevenção, do controle e da fiscalização da poluição das águas jurisdicionais brasileiras.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Marluza Mattos)

 
 
 
 
 
 

 

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