GOVERNO FEDERAL ENCAMINHA AO CONGRESSO PROJETO DE LEI DO GÁS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

08/03/2006 - O Governo Federal encaminhou terça-feira (07/03) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que trata da regulamentação do comércio, da armazenagem e do transporte de gás natural no Brasil. O Projeto se refere a essas três áreas por serem as atividades mais relevantes para a indústria e que requerem normatização específica.

Atualmente, a atividade é regida pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), aprovada quando a indústria do gás natural no País era incipiente e suas especificidades ainda não haviam se apresentado plenamente, fato que determinou tratamento uniforme para o gás natural e para o petróleo e seus derivados.

Os principais pontos do texto enviado ao Congresso são:

- estabelece o planejamento como sustentação ao atendimento integral e permanente das demandas internas;
- determina a realização de chamada pública para a aquisição de capacidade de transporte nos novos gasodutos;
- a atividade de transporte de gás natural será executada sob o regime de concessão ou de autorização;
- a construção e operação de gasodutos de transporte concedidos será licitada, sendo declarada vencedora a proposta que requerer menor receita associada à prestação dos serviços;
- manutenção das tarifas e dos contratos vigentes;
- os dutos a serem concedidos ou autorizados serão revertidos para a União ao final do período de concessão ou autorização, os quais estão limitados ao período máximo de 35 anos;
- os dutos existentes, em construção ou em licenciamento ambiental, serão revertidos para a União ao final do período de autorização, que será de 35 anos, contado da publicação da Lei.

Ainda de acordo com o PL, caberá ao Ministério de Minas e Energia estabelecer as diretrizes para o processo de licitação de novos gasodutos de transporte e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis (ANP) promover as licitações. Os contratos poderão ser celebrados pela ANP, mediante delegação do ministério.

A ANP será responsável pela supervisão da operação da rede de movimentação de gás natural e por sua coordenação em situações de emergência, conforme diretrizes do MME e decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Caberá à ANP a regulação e a fiscalização das atividades de liquefação, regaseificação, carregamento, estocagem e acondicionamento de gás natural.

Outro aspecto abordado é a definição de gasoduto de escoamento da produção, com a finalidade de permitir o compartilhamento do trecho de escoamento entre diversos produtores, reduzindo o custo de produção.

Em relação ao compartilhamento de infra-estrutura, o PL estabelece o acesso regulado aos gasodutos de transporte, possibilitando a fixação de períodos de exclusividade na utilização do duto para o carregador, visando reduzir riscos e conseqüentemente custos.

Para os gasodutos existentes, em construção ou em processo de licenciamento ambiental, foi estabelecido período de exclusividade de 10 anos, contados do início da operação.

Havendo disponibilidade, será garantido o compartilhamento de unidades de processamento e tratamento de gás natural. O comércio de gás natural, segundo o texto, dependerá obrigatoriamente da celebração de contratos, nos limites da competência federal para tratar da matéria.

A ANP deverá caracterizar as reservas que suportarão o fornecimento de gás natural. O PL prevê expressamente que sejam identificados os consumidores em mercado primário cuja interrupção de consumo possibilite a disponibilização do insumo em mercado secundário.

O PL preserva o monopólio dos Estados na distribuição de gás canalizado, conforme o & 2º do art. 25 da Constituição Federal, permitindo a utilização de gás natural para consumo próprio e exclusivo da empresa proprietária desse gás.

Com as proposições contidas no PL, o Ministério de Minas e Energia entende que ficarão estabelecidos os fundamentos para o surgimento de um mercado competitivo, sem eliminar os atrativos aos agentes que estejam dispostos a efetivamente investir e desenvolver a indústria de gás natural. A proposta fortalece também a ANP, pela atribuição de novas e importantes competências e por reforçar o papel da Agência como órgão regulador do mercado.

 
 

Fonte: Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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