NOTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

17/03/2006 - Sobre o título da matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, na edição da última sexta-feira, dia 17/03, "Marina quer pressão estrangeira para aprovar leis no Congresso", esclarecemos dois pontos que não confirmam a afirmação. Primeiro, como está claro no texto, a ministra do Meio Ambiente não foi ouvida na matéria para que declarasse tal pretensão, o que, seguramente, não teria feito. Segundo, Marina Silva, senadora com longa história na vida parlamentar, não procuraria valer-se de pressões estrangeiras para conseguir que companheiros de Congresso Nacional aprovassem matérias de interesse do Ministério do Meio Ambiente e, consequentemente, do Brasil.
O projeto de lei da Mata Atlântica, destacado no texto, por exemplo, já passou pela aprovação da Câmara e do Senado, assim como o projeto das cavernas, bem antes de que qualquer reunião de importância internacional estivesse acontecendo no Brasil. O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei de gestão de florestas antes mesmo da realização da Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade (COP8), que começa no próximo dia 19. A lei já está sancionada pelo Presidente da República dentro do prazo legal que ele tinha para fazê-lo. Durante a tramitação desse projeto no Congresso Nacional, a ministra não se valeu de qualquer pressão externa para convencer seus pares da importância de aprovar uma legislação inovadora para proteger a Floresta Amazônica. Ela mesma, pessoalmente, conversou com muitos companheiros, de partido ou não, da base de apoio ou de oposição ao governo, para convencê-los de que essa lei seria a melhor forma de garantir que as florestas brasileiras continuassem públicas e florestas.
Marina Silva, com 18 anos de vida parlamentar, sabe muito bem, como todos os que vivem ou viveram no Congresso Nacional, como se processa o diálogo entre companheiros de parlamento, sem a necessidade de intervenção de qualquer força externa. O avanço da legislação brasileira de meio ambiente, consolidada na Constituição Federal de 1988, bem como as conquistas que se seguiram, são provas disso.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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