SMA ORGANIZA DEBATE SOBRE MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES MINERÁRIAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2006

15/03/2006 - A Secretaria do Meio Ambiente do Estado e a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental promoveram hoje (14/3) um debate sobre a "Minuta da Nova Resolução sobre Licenciamento Ambiental Integrado de Atividades Minerárias", com a participação de especialistas de diversas áreas. A reunião teve o objetivo de apresentar e discutir a minuta da resolução, consolidada com as contribuições das entidades de classe representativas, servindo também para esclarecer as dúvidas dos participantes.

A reunião, coordenada pelo secretário-executivo do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, Germano Seara Filho, se iniciou com a apresentação da minuta pela química Ana Claudia Tartalia, mestre em Licenciamento Ambiental pela Faculdade de Saúde Pública e coordenadora do grupo de trabalho criado pela Resolução SMA 16/04.

Para Tartalia, a minuta constitui um significativo avanço nos critérios técnicos de exigência do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA quanto ao licenciamento ambiental de atividades minerárias. "A definição desses critérios é fruto de um trabalho que demandou 27 reuniões, com a participação de funcionários envolvidos com licenciamento ambiental na CETESB, DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental e, também, do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral", revelou.

A coordenadora lembrou que a partir da criação da Secretaria do Meio Ambiente e do DAIA, em 1989, praticamente todos os empreendimentos minerários eram obrigados a apresentar o EIA-RIMA, desde pequenas extrações de areia em leito de rio, como também grandes extrações em áreas ambientalmente frágeis.

Segundo Tartalia, "esse cenário evidenciou a necessidade de se elaborar uma linha de corte, ou seja, um critério para dispensar os empreendimentos, que causam impacto ambiental pouco significativo, de apresentação de EIA/RIMA.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)

 
 
 
 
 
 

 

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