CONDENAÇÃO DE PREFEITO POR RACISMO INDICA RESPEITO À CULTURA INDÍGENA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2006

21/03/2006 - Porto Alegre - O chefe da Administração Executiva Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Chapecó (SC), João Batista Oselame, afirmou hoje (21), ao comentar a condenação do prefeito João Rodrigues pela prática de racismo, que "a pena vem premiar o respeito que todos deveriam ter com a cultura indígena e com as diversidades". Oselame destacou que, embora o prefeito tenha sido condenado como jornalista, esta é a primeira vez que alguém é condenado por racismo na região.

Condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, João Rodrigues deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pagar multa de 10 salários mínimos e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo mensal, pelo prazo da pena, a ser revertida em prol das vítimas, seus dependentes ou entidade assistencial.

Segundo a 4ª Seção do TRF, que atende os municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o atual prefeito de Chapecó respondeu à ação penal por ter feito declarações contra indígenas no programa de televisão SBT Verdade, do qual era apresentador, em 1999.

Oselame disse que não questiona o valor da ação, "mas a justiça que está sendo feita com os índios". Para ele, o resultado da ação penal "vai criar jurisprudência para mais quatro processos por racismo que estão em andamento hoje na região". A Funai de Chapecó responde por 8.500 famílias indígenas.

No Rio Grande do Sul, a regional da Funai em Passo Fundo, norte do estado, também não tem conhecimento de condenação por ato de racismo contra índios. O chefe do Serviço de Assistência da Administração, Paulo Sendeski, destacou, entretanto, que "existem várias denúncias junto à Polícia Federal".

Conforme consta no processo, Rodrigues "teria proferido palavras desonrosas à dignidade e à reputação dos índios, bem como incitado a prática de abuso de autoridade contra estes pela polícia local". Na época, estava havendo conflito pela posse de terras entre indígenas e colonos em Seara, Nonoai e Irai, na região oeste de Santa Catarina, e no norte do Rio Grande do Sul.

Em sua defesa, Rodrigues disse que "apenas comentou os fatos, ou seja, as invasões de um aeroporto e de uma fazenda por índios em dois municípios do Rio Grande do Sul". A defesa alego que, "em nenhum momento, houve incitação ao preconceito ou discriminação da raça indígena".

Durante o julgamento, na semana passada (16), o relator do processo, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, citou a denúncia do Ministério Público Federal em que são transcritos trechos do que Rodrigues teria dito durante o programa. Frases como: "A indiada dificulta o processo (...); trabalhar, muito pouco, não são chegado ao serviço"; "os índios assumem, vira um capão desgraçado no ato, não cultivam"; e "índio tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona toda a fazenda e vão invadir outra".

Para Brum Vaz, "a ‘manifestação de pensamento’ do acusado, efetivamente, desvela seu propósito de discriminar determinada etnia, muito embora disfarçada em suposta crítica". "Nada mais deflui das palavras do réu senão seu desprezo e preconceito em relação à população indígena", afirmou o magistrado.

Ao concluir a argumentação, Brum Vaz ressaltou que o estilo de vida "primitivo" dos índios, caracterizado pelo convívio com a natureza, não deve ser visto como demonstração de preguiça ou desinteresse pelo trabalho, mas como uma cultura, com significado antropológico, que deve ser protegida. O relator foi acompanhado em seu voto pelos demais desembargadores (seis) componentes da 4ª Seção. O réu poderá recorrer da decisão.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Shirley Prestes

 
 
 
 
 
 

 

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