AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA CARCINICULTURA E APA DO DELTA DO PARNAÍBA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Teresina (12/04/2006) - O Ibama do Piauí entrou com uma ação civil pública para fins reparatórios e de ressarcimento contra os empreendedores de carcinicultura instalados irregularmente na APA (Área de Preservação Ambiental) do Delta do Parnaíba.

A ação deve atingir diretamente 46 fazendas de camarão. A APA do Delta do Parnaíba compreende áreas do Piauí, Ceará e Maranhão. Segundo o chefe da Procuradoria Federal do Ibama no Piauí, Sérgio Tabatinga, a ação foi uma conseqüência de um relatório feito por uma auditoria ambiental de Brasília, e que revelou uma série de irregularidades que vinham sendo praticadas.

”A maior irregularidade é a localização dessas fazendas. Elas estão em um manguezal, causando a erosão dos taludes de viveiros, despejos de efluentes nos cursos de águas, disposição de resíduos em locais inadequados e utilização de fertilizantes nos cultivos que são liberados diretamente no mangue, além do risco iminente da soltura involuntária da espécie exótica”, destaca Tabatinga.

Caso seja aprovada, a ação pede a imediata paralisação de qualquer construção para a instalação de nova fazenda, indenização pelos danos irreversíveis causados e compensação reparatória que ficará a critério da Justiça. “Foi dada entrada dessa ação na Justiça Federal do Piauí. Ela, então, irá notificar todas as 46 fazendas, que devem se manifestar depois em uma audiência”, ressalta Tabatinga.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual, além da Advocacia Geral da União, também estão cientes da ação civil contra as fazendas. Agora o Ibama e os fazendeiros devem aguardar a audiência, na qual apresentarão suas defesas.

O superintendente do Ibama no Piauí, Romildo Mafra, disse que a ação visa à recuperação dos danos causados e não interrompe a atividade da carcinicultura. “As pessoas que praticam atos contra o meio ambiente têm que reparar”, afirmou Mafra.

Romildo diz ainda que a atividade só será interrompida caso os fazendeiros não queiram negociar através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O termo mostra como deve ser o funcionamento dessas empresas para que elas não agridam ao meio ambiente.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cíntia Lucas)

 
 
 
 
 
 

 

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