COBRANÇA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NÃO SE LIMITA A 0,5%

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (11/04/2006) – O Ibama pode fixar compensação ambiental em percentual superior a 0,5% do valor do empreendimento que envolva significativo impacto ao meio ambiente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso impetrado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (Proge) e derrubou liminar concedida pelo TRF da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF que limitava a cobrança da compensação a 0,5%.

A compensação ambiental está em vigor desde 2000, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A lei diz que, no licenciamento ambiental de obras de significativo impacto ambiental, o “empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”.

Decreto de regulamentação dessa lei define que os “percentuais serão fixados, gradualmente, a partir de meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, considerando-se a amplitude dos impactos gerados”.

No último ano e meio, o Ibama discutiu a metodologia de cálculo da compensação com entidades representativas do setor produtivo . A nova metodologia, em breve, será oficializada por instrução normativa (IN) do presidente do Ibama, Marcus Barros.

Os empreendedores que, no ano passado, entraram com pedido licença ambiental assinaram um termo de compromisso aceitando rever o valor da compensação ambiental quando a nova metodologia de cálculo entrasse em vigor. O Ibama fixou preliminarmente percentual de 0,5% do custo total da obra e, agora, poderá elevar o valor no casos pactuados.

Disputa judicial

A decisão do STF encerra uma briga na Justiça que começou com mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica contra o Ibama. A associação contestava, entre outros pontos, a cobrança da compensação ambiental acima de 0,5%.

O presidente do Ibama, Marcus Barros prestou informações ao juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, que indeferiu o pedido de liminar, destacando que a Lei 9.985/00 está vigor desde 18 de julho de 2000. A associação interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contestando a decisão do juiz.

O TRF da 1ª Região deferiu efeito suspensivo ativo, limitando a cobrança a 0,5%. O argumento era o de que a compensação ambiental tinha natureza de tributo e que seu aumento implicaria a violação, pela Lei nº 9.985/2000, do princípio da legalidade tributária, conforme art. 97, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).

Como esta decisão representava grave lesão à ordem e economia pública, e tratava-se de matéria de cunho constitucional, a Proge ajuizou suspensão de liminar junto ao Supremo e a vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie, suspendeu os efeitos da decisão do TRF e restabeleceu a cobrança da compensação ambiental nos termos da legislação em vigor.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato e Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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