COMISSÃO AVALIA ANIMAIS APREENDIDOS NO AEROPORTO DE BELÉM

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (12/04/2006) – Uma comissão de pesquisadores e técnicos do Ibama está avaliando cada exemplar dos 103 animais apreendidos com o pesquisador André Ravetta, no aeroporto de Belém na última segunda-feira. O trabalho é acompanhado por pesquisadores do Museu Emílio Goeldi e resultará em laudo a ser divulgado no início da próxima semana.

Ravetta apresentou-se como integrante da ONG Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (Sapopema), do Pará, e alegou que os animais compunham coleção científica destinada ao Museu Goeldi. Mas o pesquisador não possuía autorização para transporte do material de Manaus para Belém. Por isso, os animais foram retidos por fiscais da Receita Federal e do Ibama no aeroporto de Belém.

As ações de fiscalização do Ibama, segundo o analista ambiental Roberto Cabral Borges, da Divisão de Fiscalização de Fauna, não visam em nenhum momento impedir o trabalho dos pesquisadores, respaldado por licenças concedidas pelo instituto. “O que pretendemos é coibir toda e qualquer tentativa de desvio de animais ou materiais genéticos destinados à pesquisa. Por isso temos estado cada vez mais presentes nos aeroportos brasileiros”.

De acordo com a Superintendência do Ibama em Belém/PA, Ravetta informou que há um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS) e que permitia a coleta de animais com fins de pesquisa da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) de Cujubim (AM) para o Inpa.

Ravetta chegou ao aeroporto de Belém com os 103 animais silvestres acondicionados em caixas de isopor sem licença de transporte dos animais para fora do Estado do Amazonas. Ao viajar para Belém com os animais coletados, o pesquisador desrespeitou a licença nº 22/2006 NUFAS/IBAMA-AM, infringindo com isso a norma prevista no inciso III do artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Segundo o analista ambiental Bruno Barbosa, da Divisão de Fiscalização do Acesso ao Patrimônio Genético COFIS/CGFIS, a princípio o caso não pode ser enquadrado como biopirataria, entendida como acesso não autorizado ao patrimônio genético. “As informações de que dispomos revelam que o transporte dos animais silvestres se deu sem autorização, o que por si só configura infração ambiental passível de penalização pelo Ibama”, disse.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato e Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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