FAZENDA DE CAMARÕES TERÁ QUE SUSPENDER ATIVIDADES NA PARAÍBA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (12/04/2006) - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o encerramento das atividades da Destilaria Jacuípe, que desenvolvia a carcinicultura - “criação de camarões em viveiro” - na Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre recurso do Ibama, que pedia a suspensão da liminar, concedida pela Justiça Federal em primeira instância autorizando o funcionamento da empresa.

Segundo o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, a Destilaria Jacuípe foi instalada em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e suas atividades vinham causando sérios danos ambientais à região, atingindo, inclusive, uma área de mangue. A poluição gerada pela fazenda também põe em risco à sobrevivência do caranguejo-uçá, principal fonte de renda da população local.

Conforme parecer do MPF, a destilaria estava funcionando de forma irregular. A empresa obteve autorização “por meio de ato administrativo” da unidade do Ibama na Paraíba, mas não possuía a licença ambiental de operação, obrigatória para a prática de atividades degradadoras do meio ambiente em áreas de proteção ambiental.

A empresa alega estar funcionando regularmente por ter obtido, em 2004, uma licença de operação junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão estadual do meio ambiente na Paraíba. Entretanto, o Ibama é o único órgão público competente para fazer o licenciamento de empreendimentos instalados nas APAs - áreas pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), destinadas a proteger a diversidade biológica e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais - pois as atividades desenvolvidas nessas regiões estão sujeitas a uma regulamentação específica.

Segundo o MPF, a Destilaria Jacuípe não se empenhou na obtenção da licença ambiental - o pedido foi arquivado pelo Ibama sede porque a empresa teria abandonado o processo administrativo de licenciamento, deixando de praticar os atos necessários a sua continuidade.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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