GOVERNO DEVE CRIAR NOVA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS DE ARAUCÁRIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

11/04/2006 - Curitiba – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar na próxima semana o decreto que cria a Unidade de Conservação (UC) Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi, a última de cinco unidades planejadas para proteger as florestas de araucárias no Paraná.

A previsão é do coordenador da Força-Tarefa das Araucárias do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Maurício Savi. O Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi terá cerca de 30 mil hectares, localizados na região dos municípios de Teixeira Soares e Ponta Grossa.

Além dele, nos últimos 30 dias, o governo federal criou quatro outras unidades de conservação no estado com o objetivo de proteger ambientes naturais essenciais para a existência e reprodução da flora e fauna local ou migratória.

Essas unidades fazem parte de um conjunto de oito áreas estudadas por um grupo de trabalho do Ministério do Meio Ambiente desde 2003. Cerca de 40 técnicos de 16 instituições buscaram em força-tarefa formas de proteger os remanescentes das matas com araucárias na região dos Campos Gerais, entre Paraná e Santa Catarina.

"Só no Paraná, serão 87.222 hectares para o chamado pinheiro brasileiro ganhar novo fôlego", estima o coordenador da força-tarefa das araucárias. Maurício Savi lembra que, com essas unidades, o Paraná passa a ter as suas duas primeiras reservas biológicas, os dois primeiros refúgios de vida silvestre e o quinto parque nacional. Os outros são o Parque Nacional do Iguaçu, Ilha Grande, Saint-Hilaire e o Superagui.

"Agora, começa a fase de implementação dessas unidades, com o processo de desapropriações e regularização fundiária", explicou o biólogo do MMA. O custo de todo o processo ainda não foi calculado. Muitas áreas estão sendo vistoriadas e negociadas entre os proprietários de terras e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lúcia Nórcio

 
 
 
 
 
 

 

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