SUPERINTENDENTE EXPLICA A IMPLANTAÇÃO DE DOF EM COLETIVA NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Pará (10/04/2006) - O superintendente estadual do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, em entrevista coletiva aos jornalistas ontem, na sede do órgão em Belém, explicou sobre o procedimento de implantação do Documento de Origem Florestal (DOF) que irá, a partir de 1º de junho, substituir a Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF).

O artigo 1º da Portaria 103/06 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) estabelece que “A implementação do Documento de Origem Florestal (DOF), como novo sistema de controle de origem de produtos florestais, deverá seguir o seguinte cronograma: I - processo de validação interna do sistema: 10 a 21 de abril; II - teste de campo de campo e treinamento: 24 de abril a 26 de maio, e III - implantação definitiva do sistema: 1º de junho de 2006”.

O parágrafo único enuncia que “A Diretoria de Gestão Estratégica (Diget), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Centro Nacional de Telemática (CNT), fica responsável pelo cumprimento do cronograma disposto no caput desse artigo, no tocante ao desenvolvimento do sistema”.

Pelo artigo 2º, “fica criado o Comitê Técnico para acompanhar e avaliar a implementação do DOF, bem como verificar os outros sistemas utilizados nos estados da Federação, observando entre outros aspectos as implicações para a integração, em decorrência do processo de descentralização da gestão florestal, aprovado na Lei nº11.284, de 2 de março de 2006”. A lei citada no artigo 2º é referente a recente Lei de Gestão de Florestas Públicas, sancionada pelo presidente Lula.

O artigo 3º determina que “o Comitê será integrado pelos representantes titulares e suplentes, das seguintes instituições: I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente sendo: a) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas; e b) um da Diretoria de Articulação Institucional (DAI); II - dois representantes do Ibama sendo: a) um da Diretoria de Florestas (Diref); e b) um da Diretoria da Proteção Ambiental - Dipro; III - dois representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema); IV - um representante do Fórum Brasileiro das ONGs e Movimentos Sociais; V - um representante do Setor Empresarial.

Dados do Ibama asseguram que são emitidas mensalmente um milhão de ATPFs. Segundo Monteiro, no Pará são emitidas mais de 40 mil ATPFs por ano, pela superintendência estadual em Belém e pelas duas gerências executivas, em Marabá e Santarém. Somente a superintendência estadual em Belém emite doze mil ATPFs por mês para atender 81 municípios. ATPF tem tarjas com cores diferenciadas para o transporte de produto e suproduto florestal. A ATPF de tarja verde é para o produto florestal, como madeira. A de tarja laranja para subprodutos, como o palmito. A ATPF de tarja preta autoriza o transporte do subproduto carvão vegetal. Palmito e carvão são considerados tecnicamente como subprodutos da flora brasileira.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet Brasil)

 
 
 
 
 
 

 

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