RESPOSTA DO IBAMA/BA AO EDITORIAL DO JORNAL DA TARDE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Salvador (19/04/2006) - O Ibama tem, nos seus 17 anos, cumprido função das mais relevantes, como maior órgão ambiental da nação, executor da política nacional do meio ambiente. Após a Lei de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas (1998) foi ampliada a base legal para atuação dos órgãos ambientais, possibilitando a aplicação de multas em conformidade com a gravidade das conseqüências para o meio ambiente.

Nesse sentido, existe um processo administrativo regular que se inicia com a lavratura do auto de infração e é concluído com o recolhimento da multa e a recuperação do bem ambiental quando pertinente. Contudo, o Editorial de A Tarde extrapola a liberdade jornalística, ofendendo a imagem do órgão ambiental e do seu esforço de fazer cumprir a legislação ambiental, estimulando a idéia que vale a pena continuar a impactar o meio ambiente.

Aliás, registra que o setor público não funciona, algo que discordamos, a prova é a melhoria da capacidade de fiscalização e monitoramento no período pós-multa em 2004/05 e da efetivação do diálogo com a sociedade através das conferências nacionais de meio ambiente, audiências públicas, inclusive discutindo conversão e redução de multas em benefício das comunidades atingidas (Ex.: A audiência em Camamú sobre efeitos da extração de baritina, no próximo dia 27.04, à tarde).

Importante pontuar que não existe relação entre o percentual indicado por A tarde e o pagamento efetivo da multas. As autuações obedecem a tramites legais e regulares, bem como a elas cabem recursos, o que faz com que a cobrança somente se coloque em exercícios seguintes.

Sobre o valor das multas aplicadas, que se esclareça que o decreto federal 3.179/99 estabelece valores mínimos e máximos, guiando o estabelecimento da fixação da quantia. Pela via administrativa não se reduz multas a valores pífios, nem tão pouco nunca se propôs permuta de multas por cestas básicas ou equivalente.

Certamente, o Ibama tem compreensão dos seus limites estruturais, inclusive que tem a tarefa de aumentar sua capacidade de eficácia da norma ambiental, apesar de seu esforço contínuo de melhoria. Com isso, fundamentado nos parâmetros legais , o Ibama não abdica da atuação dos seus servidores na defesa do meio ambiente, capacitando-os para as atividades de fiscalização, cujos resultados (sanções) passam por opinativo da Procuradoria Federal e pela análise posterior da autoridade administrativa.

A atuação é concreta, muitas vezes acompanhada de embargo, apreensão de bens, produtos e maquinários utilizados na infração. Aliás, o Ibama tem incomodado muito interesses econômicos e setores políticos que, de forma recalcitrante, colocam-se acima da legislação que protege o meio ambiente.

Importante registrar que certas vozes conservadoras defenderam acabar com o Ibama sob a justificativa de impedirmos o desenvolvimento nacional. Portanto, se a atuação do instituto interessa como fato jornalístico e por várias vezes ganhou páginas de A tarde, isso demonstra que não nos interessa aparecer. Nosso objetivo é fazer o nosso trabalho. Todavia temos obrigação de informar. Por fim, o Ibama continuará prestando seu serviço à sociedade, na garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado e na observância da legislação ambiental.

Julio Cesar de Sá da Rocha
Superintendente Ibama/BA

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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