AHE DE BELO MONTE: IBAMA RECORRE DE DECISÃO DO MPF

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (27/04/2006) – Desde a última quinta (20) começou a contar o prazo para que o Ibama recorra ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília–DF, contra a decisão liminar da Vara da Justiça Federal de Altamira (PA) que impediu a autarquia de continuar a análise do pedido de licenciamento da Eletrobrás para implantação do Aproveitamento Hidroelétrico (AHE) de Belo Monte, no rio Xingu (PA). O Ibama, citado como réu na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal juntamente com a Eletrobrás, tem o prazo de 20 dias para recorrer da liminar e de 60 dias para contestar o pedido principal.

O Ibama, segundo o Procurador Ricardo Cavalcanti Barroso, já prepara o recurso cabível e irá fundamentá-lo defendendo a necessidade do instituto, como órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, de exercer o seu poder de polícia administrativa, com a finalidade de planejar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, com observância do princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, III, da Lei nº. 6.938/81), sem interferências do Judiciário.

No dia 29 de março o Ibama foi impedido de realizar duas reuniões públicas, uma em Altamira e outra em Vitória do Xingu (PA), para as quais foram convidadas mais de 200 instituições da região. Essas reuniões aconteceriam antes mesmo do Ibama entregar ao empreendedor o Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que integra o processo de licenciamento.

“Não deveríamos estar como réus nessa ação, até porque o que embasou a decisão do Juiz Federal de Altamira para impedir a realização das reuniões públicas foi o Decreto Legislativo nº. 788/05, que determina que a comunidade indígena seja ouvida no processo. E era exatamente isso que estávamos tentando fazer. Ouvir toda a comunidade, indígenas ou não”, afirmou Diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz Junior.

Segundo Kunz a Consulta Prévia é um instrumento para ampliar a participação social, abrindo a possibilidade de incluir no Termo de Referência as questões levantadas pela população. “As reuniões sequer integram o processo de licenciamento ambiental – conforme Resolução CONAMA nº. 01/86, mas balizariam o Ibama na formulação do Termo de Referência, que contemplaria, desde o início, as preocupações da comunidade local”.

O Decreto Legislativo nº 788/05 autorizou a implantação do Aproveitamento Hidroelétrico de Belo Monte, no trecho do Rio Xingu, que deverá ser desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, entre outros, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a Avaliação Ambiental Integrada (AIA) e um estudo de natureza antropológica, relativo às comunidades indígenas localizadas na área de influência do empreendimento.

 
 

Fonte:Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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