AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: UM MARCO NA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2006

Brasília (24/04/2006) – Desde janeiro os servidores sentem uma diferença significativa na remuneração, promovida por ganhos gradativos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Especialista Ambiental (GDEAM).

Em agosto de 2005, quando o instituto implantou essas gratificações, no percentual linear de 16% para todos os servidores ativos, houve na verdade o pagamento retroativo a novembro de 2004. A partir de janeiro deste ano, se for comparada a situação existente antes do surgimento da gratificação com a atual, comprova-se que os servidores tiveram, sem computar os ganhos decorrentes de progressão funcional, incrementos no vencimento de 31,63% a 45,95% para os que têm nível superior; de 31,16% a 44,60% para os de nível intermediário; e de 30,53% a 37,46% para os cargos de nível auxiliar. Isso porque o percentual institucional incidiu sobre o maior vencimento básico pago.

Segundo o Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ibama, Paulo Roberto da Silva, com a criação da Lei 11.156/05 e com a publicação, em janeiro último, das portarias 390, 391 e 392, que regulamentaram a avaliação de desempenho, o Ibama “tem agora a oportunidade ímpar de quantificar e avaliar os seus servidores em função do mérito de cada um, em razão daquilo que produzem e trazem no seu dia-a-dia, para a resolução dos problemas ambientais”.

Hoje um servidor de nível superior em final de carreira, considerando que ele foi avaliado em todos os critérios como um servidor exemplar e considerando que o Ibama cumpriu todas as metas, pode ganhar, no final de carreira, R$ 7.013,72 (Nível Superior). Os de nível intermediário podem chegar a ganhar R$ 3,059,57 e os de nível auxiliar R$ 1.1000,26. "Isso considerando o pagamento da gratificação – individual e institucional – em seus percentuais máximos”, frisou Paulo Roberto.

Avaliação de Desempenho Individual começa a ser feita

A partir do dia 16 de maio, os servidores do Ibama nas Unidades Descentralizadas e na sede, em Brasília, começarão a ser avaliados por suas chefias imediatas no que se refere à Gratificação de Desempenho da Atividade de Especialista Ambiental (GDEAM), no que corresponde ao período de 30 de dezembro de 2005 a 15 de maio de 2006.

Os formulários de avaliação e respectivos recursos já foram encaminhados às unidades descentralizadas – superintendências, gerências e escritórios regionais - e às diretorias e demais setores do Ibama Sede – Presidência, Proge, Auditoria, Diraf, Disam, Direc, Difap, Diref, Diget, Dilic, Dipro e Diqua.

A avaliação do servidor será feita pela chefia imediata e caso o servidor não concorde poderá recorrer a até três instâncias - ao próprio avaliador, à chefia imediata do avaliador e ao Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD). Tanto no recurso encaminhado ao avaliador quanto no recurso à cheia imediata do avaliador, os prazos para formular o recurso e receber a resposta são de cinco dias úteis. Ao CAD o prazo para recorrer é de cinco dias, a partir da ciência da decisão, e de 15 dias para obter o resultado.
O que será avaliado?

Ao todo, cinco fatores serão considerados para a definição do Índice de Desempenho Individual (IDIV) dos servidores: o cumprimento de normas e procedimentos de conduta, produtividade no trabalho, assiduidade/pontualidade, disciplina e iniciativa.

Dentro de cada um desses fatores serão avaliados quesitos como o comportamento ético do servidor; se ele alcançou as metas estabelecidas; se produziu dentro dos prazos e se foi capaz de receber críticas, entre outros. Após a avaliação do servidor nesses cinco fatores, dividido por cinco, ter-se-á o Resultado Final. O IDIV será esse valor, multiplicado por cem, e dividido por cinco.

Avaliação Institucional do Ibama

O resultado da Avaliação Institucional será aferida a partir de indicadores do grau de cumprimento das metas de desempenho institucional, tendo sido escolhidos para esse período: o grau de utilização dos recursos da execução orçamentária do Ibama; o comportamento da arrecadação do instituto; o fortalecimento e ampliação de áreas protegidas e a análise de processos/pareceres emitidos referentes ao licenciamento ambiental. Esta avaliação poderá repercutir, sobre o vencimento do servidor, em até 15%, calculados sobre o padrão mais elevado de cada nível salarial.

Histórico

A GDEAM foi criada pela Lei 11.156/05 e regulamentada pelas portarias 390/05 e 392/05 com percentual de até 35% - sendo 20% fruto do resultado da Avaliação de Desempenho Individual e 15%, do resultado da Avaliação Institucional do Ibama.

A Portaria 391/05 fixa metas de desempenho institucional do Ibama. A gratificação surge como parte das ações do Ibama no processo de valorização de seus servidores, que desempenham suas atividades tendo como foco a missão do instituto.

 
 

Fonte:Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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