MPF VAI RECORRER PARA MANTER SUSPENSOS ESTUDOS DE BELO MONTE

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2006

18/05/2006 - O Ministério Público Federal no Pará deve ajuizar nos próximos dias recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender novamente quaisquer procedimentos de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Os procuradores da República que atuam no caso vão contestar a decisão do juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Federal de Altamira, e tentar reestabelecer os efeitos da liminar anterior, concedida pelo juiz Antonio Carlos Campelo, substituto de Nacif.

A Procuradoria sustenta ser ilegal a maneira como Ibama e Eletronorte pretendem fazer os Estudos de Impacto Ambiental (EIA), com base em um Decreto Legislativo considerado inconstitucional e sem prévia audiência com as comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. "Nosso maior temor é que se repita o desperdício de dinheiro público do estudo anterior, de 2001, que custou R$ 8 milhões e foi considerado irregular em todas as instâncias do judiciário, justamente por não obedecer os procedimentos determinados pela legislação. O dinheiro foi jogado fora por pressa e falta de respeito aos trâmites legais. Essa mesma pressa que é demonstrada agora e pode anular mais uma vez os estudos", afirma Marco Antonio Almeida, procurador em Altamira, responsável pelo pedido de suspensão do EIA.

O procurador Felício Pontes Jr, de Belém, também atuando no caso, explica que não produz efeito legal argumentar que os índios serão ouvidos durante os Estudos. Para ele, a Constituição é clara a respeito dos requisitos de uma autorização para obras do porte de Belo Monte. "O artigo 231 não deixa margem para dúvidas. A autorização do Congresso é política, e não técnica, e só pode ser definida após consulta às comunidades indígenas afetadas. É fundamental obedecer a esse mandamento, sob pena de jogarmos por terra todo o esforço dos constituintes de 1988 em garantir o direito dos índios às suas terras e recursos", diz.

O artigo a que se refere Pontes define um rito para que o Estado brasileiro possa efetivar grandes obras de engenharia afetando comunidades indígenas: o Congresso Nacional ouve primeiro os índios para então decidir, politicamente, se há mais vantagens ou desvantagens para o país em levar adiante determinado empreendimento. Essa decisão é expressa por meio de um decreto legislativo, como o de nº 788/2005, que foi o primeiro baseado no artigo 231 e autorizou a usina de Belo Monte. O problema é que, aprovado em tempo recorde, apenas 15 dias, acabou editado sem a necessária oitiva aos indígenas afetados.

"A pressa de quem defende o projeto de Belo Monte é que está atrapalhando, porque impede a obediência às leis brasileiras e o respeito necessário aos bens ambientais, que deveriam ser preocupação do Congresso, da União e de todos os brasileiros", diz Pontes. O próprio senador paraense Luiz Otávio Campos, durante a sessão que aprovou o decreto, se espantou com a rapidez do trâmite. "Estou na Casa há mais de sete anos, e há projetos que estão aqui desde que cheguei e não saem das comissões, não andam. São projetos de vários para não dizer de todos os senadores. E esse projeto, por incrível que pareça, foi apresentado no dia 8 de julho, na semana passada. Faz quatro dias que esse projeto foi aprovado na Câmara e vamos aprová-lo aqui no Senado hoje. Eu nunca vi isso! Manifesto apenas minha admiração... Eu queria encaminhar desde a oportunidade que tive de encaminhar a urgência, mas queria saber o motivo de tanta urgência", disse o senador.


Veja o que diz o artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Brasileira, sobre aproveitamento hidrelétrico em terras indígenas:
"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

O jurista Dalmo Dallari, um dos mais respeitados do país, interpretou assim a necessidade de ouvir as comunidades indígenas: "Não é pura e simplesmente ouvir para matar a curiosidade, ou para ter-se uma informação relevante. Não. É ouvir para condicionar a decisão. O legislador não pode tomar decisão sem conhecer, neste caso, os efeitos dessa decisão. Ele é obrigado a ouvir. Não é apenas uma recomendação. É, na verdade, um condicionamento para o exercício de legislar. Se elas (comunidades indígenas) demonstrarem que será tão violento o impacto (da mineração ou da construção de hidrelétrica), será tão agressivo que pode significar a morte de pessoas ou a morte da cultura, cria-se um obstáculo intransponível à concessão da autorização".

 
 

Fonte: Procuradoria Geral da República do Pará (www.prpa.mpf.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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