BRASIL PROPÕE ADAPTAÇÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE PATENTES ÀS REGRAS DA CDB

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

08/06/2006 - O Brasil, a Índia, o Paquistão, o Peru, a Tailândia e a Tanzânia apresentaram uma proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) para adaptar o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, chamado Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC- 1994, aos princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A apresentação da proposta, que estabelece mudanças no artigo 29 do acordo, foi formalizada no dia 31 de maio.

Segundo a proposta, os solicitantes de patentes deverão revelar o país de origem dos recursos biológicos ou do conhecimento tradicional usados. Também deverão comprovar que estão cumprindo a legislação de acesso e repartição de benefícios, caso contrário o direito de propriedade intelectual não será concedido ou a concessão será revogada.

"Com isso, pretende-se evitar o uso ou a apropriação indevida dos recursos biológicos e dos conhecimentos tradicionais por meio das patentes e garantir que a concessão das mesmas ocorram em acordo com soberania nacional sobre os recursos genéticos, com o consentimento prévio e com a repartição de benefícios, conforme estabelece a CDB", explica o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.

Patentes têm sido concedidas no exterior, para produtos ou processos derivados de espécies da biodiversidade brasileira, sem a solicitação de acesso ou ajustes nas formas de repartição de benefícios, mesmo depois que a CDB entrou em vigor, em 1993.

A necessidade de compatibilizar o Acordo TRIPS com a CDB faz parte das Declarações Ministeriais da OMC de Doha e de Hong Kong. Há cinco anos o tema vem sendo discutido no Conselho Geral do Acordo TRIPS. Ao apresentarem uma proposta concreta, os seis países pretendem qualificar essa negociação.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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