CETESB APRESENTA NOVO PROCEDIMENTO PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2006

07/07/2006 - A proposta de atualização e aprimoramento dos procedimentos da CETESB no gerenciamento de áreas contaminadas foi apresentada e discutida em encontro técnico em Campinas, no último dia 07/07, que teve as presenças do presidente Otavio Okano, e dos diretores João Antonio Fuzaro, de Controle de Poluição Ambiental, e Lineu Bassoi, de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental, além de diversos gerentes e funcionários das agências ambientais.

Na reunião, aconteceram apresentações de Eduardo Serpa, gerente do Departamento de Tecnologia do Solo, Águas Subterrâneas e Resíduos Sólidos, que fez um breve histórico do assunto, de Rodrigo César Cunha e Elton Gloeden, respectivamente gerente do Setor de Planejamento de Ações Especiais e assessor da Diretoria de Controle de Poluição, sobre os procedimentos nos postos de gasolina e nas áreas contaminadas em geral, e de Alfredo Rocca, gerente da Divisão de Áreas Contaminadas, a respeito das estratégias para implementação do procedimento.

A proposta apresenta a revisão dos procedimentos a serem adotados pela CETESB na condução dos casos relativos a áreas contaminadas, aprovados inicialmente por meio da RD 023/C/E/2001, tendo como base a metodologia de gerenciamento apresentada no “Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas”. A base legal considerada para a elaboração deste documento é o Decreto n.° 8.468/76, regulamento da Lei n.º 997/76, e suas atualizações.

Unificar ações

Com o objetivo de unificar as ações da CETESB em áreas contaminadas, o documento também inclui a revisão dos procedimentos a serem adotados na condução dos casos relacionados a vazamentos de combustíveis em postos e sistemas retalhistas de combustíveis, aprovados inicialmente por meio da RD 007/00/C/E.

Conforme os organizadores do encontro técnico, na elaboração do documento, foi considerado o conteúdo do Projeto de Lei n.º 368/2005, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, encaminhado pelo governador do Estado de São Paulo à Assembléia Legislativa em junho de 2005.

Nos procedimentos contidos neste documento são descritas as etapas a serem executadas, seus objetivos, a forma como devem ser desenvolvidas e indicados os responsáveis pela sua execução. Destaca-se que os procedimentos técnicos apresentados neste documento se aplicam também às chamadas “áreas órfãs”, ou seja, áreas contaminadas onde não foi possível identificar o responsável pela contaminação, ou mesmo quando, identificado o responsável, esse não possui condições financeiras de arcar com os custos de investigação e remediação da área.

Outro aspecto importante, considerado e proposto neste documento, é a definição do risco aceitável para exposição humana a substâncias cancerígenas e o quociente de risco para as substâncias não cancerígenas, fundamentais no processo de avaliação de risco à saúde, que se constitui a base para a tomada de decisão quanto às medidas a serem implementadas e as metas a serem atingidas na remediação de áreas contaminadas.

Estudo de avaliação de risco

Com o objetivo de padronizar e simplificar a execução do estudo de avaliação de risco, neste documento é apresentado procedimento para a quantificação do risco à saúde, como opção ao procedimento convencional. Neste procedimento, podem ser utilizadas planilhas para a quantificação do risco e determinação das concentrações meta de remediação (Planilhas para Avaliação de Risco para Áreas Contaminadas Sob Investigação) ou, no caso das áreas contempladas pela Resolução Conama 273/2000 e pela Resolução SMA 05/2001, a adoção das tabelas contidas no documento “Ações Corretivas baseadas em Risco (ACBR) aplicadas a Áreas Contaminadas com Hidrocarbonetos Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos - Procedimentos”.

Para orientar a realização do gerenciamento do risco, são apresentados princípios básicos a serem considerados na definição das formas de intervenção (remediação, medidas de controle institucional, de engenharia e emergenciais) a serem adotadas na área contaminada, visando sua recuperação para o uso pretendido.

Outro ponto importante no documento é a criação do Grupo Gestor de Áreas Contaminadas Críticas - GAC, que tem como objetivo aprimorar a coordenação das ações ou decisões que a CETESB tomará na definição do tipo de intervenção a ser adotada, realizar a gestão da informação, estabelecer estratégias de comunicação do risco e coordenar as relações inter-institucionais.

Outras ações necessárias

A implementação das seguintes ações são consideradas indispensáveis para o êxito na aplicação deste procedimento:
As análises químicas ou quantificação de parâmetros de interesse a serem realizadas na execução das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas devem ser efetuadas em laboratórios acreditados pelo INMETRO. Estabelece-se um prazo de 2 anos, contados da data de publicação deste procedimento, para que todas as determinações sejam realizadas em laboratórios acreditados pelo INMETRO.

As informações sobre áreas contaminadas, divulgadas no endereço eletrônico da CETESB, devem ser continuamente atualizadas.

O estabelecimento de um programa de qualificação de prestadores de serviços, que contemple cada uma das etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas.

A implantação de programa de capacitação para técnicos das Agências Ambientais.

Os trâmites administrativos, as comunicações entre os responsáveis pelas áreas, pelas investigações e pelas fontes de poluição com a CETESB, bem como os procedimentos de autuação, deverão ser oportunamente estabelecidos pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental, por meio de Instrução Técnica específica.

Recomenda-se, finalmente, que após a aprovação do PL 368/2005, os procedimentos apresentados sejam revisados.

Para efeito de estabelecimento de responsabilidades acerca da execução das etapas que compõem este procedimento, valem as seguintes definições:

As partes responsáveis pela execução das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas são apontadas na descrição dos procedimentos descritos neste documento, parte das quais são definidas como segue:

- Responsável pela área: responsável pela atividade potencialmente poluidora em operação ou que tenha operado na área ou, na impossibilidade de sua identificação, o proprietário da área ou detentor da posse efetiva do imóvel.
- Responsável pela investigação: empresa de consultoria ou profissional especializado contratado pelo responsável pela área para realizar as etapas sob sua responsabilidade.

Grupo Gestor de Áreas Contaminadas Críticas

Áreas contaminadas críticas são aquelas que, em função dos danos causados ou dos riscos que impõem aos receptores ou aos compartimentos ambientais de interesse, geram inquietação na população ou conflitos entre os atores envolvidos, havendo a necessidade do estabelecimento de estratégias particulares de intervenção, de comunicação do risco e de gestão da informação, envolvendo normalmente outros órgãos.

A experiência da CETESB no gerenciamento de áreas contaminadas consideradas críticas demonstra a necessidade do estabelecimento de um grupo gestor dessas áreas, uma vez que nesses casos, muitas vezes, as decisões a serem tomadas requerem respaldo institucional em consonância com as diretrizes de governo e com as demais entidades envolvidas.

O Grupo Gestor de Áreas Contaminadas Críticas (GAC) terá como objetivo principal fundamentar as decisões nos campos institucional, político e técnico durante o gerenciamento das áreas contaminadas críticas, administrar as informações sobre as áreas com potencial de contaminação (APs) e áreas suspeitas de contaminação (ASs), bem como coordenar a preparação e divulgação da lista de áreas contaminadas.

O GAC coordenará as relações inter-institucionais relacionadas às áreas contaminadas críticas e será responsável pela gestão da informação e pelo estabelecimento de estratégia de comunicação.

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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