IBAMA DEFENDE MUDANÇA EM MP PARA GARANTIR ATUAL QUADRO DE FISCALIZAÇÃO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2006

Brasília (07/07/06) - Com o objetivo de evitar corrida aos tribunais para tentar anular multas, o presidente do Ibama, Marcus Barros, propôs ontem supressão do dispositivo da Medida Provisória 304 - publicada na última sexta-feira - que acrescentou parágrafo único ao artigo 6 da Lei 10.410/02 para assegurar aos integrantes do cargo de Técnico Ambiental a atribuição da atividade de fiscalização e de aplicação de multas a infratores ambientais.

A mudança, introduzida pelo Ministério do Planejamento, exclui os técnicos administrativos de atividades fiscalizatórias, gerando conflito com a Lei de Crimes Ambientais que autoriza Ibama e demais órgãos integrantes do Sisnama a designarem servidores para a fiscalização, sem qualquer restrição.

Com base na Lei de Crimes Ambientais, existem hoje no Ibama 1.682 servidores designados por portaria para atividades de fiscalização. Este grupo é composto por 603 analistas ambientais, 25 analistas administrativos, 511 técnicos ambientais, 537 técnicos administrativos e seis auxiliares.

Em ofício ao ministro interino do Meio Ambiente, Claudio Langone, enviado ontem, o presidente do Ibama expôs as razões para mudança da MP 304 que criou Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

“A nova regra, além de colidir com a norma anterior, terá caráter mais restritivo e ainda criará o chamado conflito aparente de normas de mesma hierarquia com grande repercussão interna e externa. A permanência do referido dispositivo ou a eventual conversão deste em lei, portanto, poderá acarretar futuras inquietações administrativas e demandadas judiciais promovidas pelos autuados infratores da legislação ambiental, sobre o falso fundamento de que até então não havia previsão legal para a aplicação das sanções ambientais, ocasionando, desse modo, prejuízos irreparáveis ou de difícil recuperação, não apenas para o meio ambiente, como também para o erário público”, justificou Barros no ofício.

O Ibama tenta reverter na Justiça uma única decisão liminar – portanto provisória - concedida a um infrator que questionou a competência do servidor do instituto que o multou.
Sandra Sato

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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