CGEN LIBERA PESQUISAS CIENTÍFICAS DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2006

28/07/2006 - Resolução aprovada ontem (27/7) é importante por alcançar determinados tipos de pesquisa e dinamizar a produção científica

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, em sua 42ª Reunião Plenária (27/07/06), aprovou por unanimidade uma resolução destinada a liberar alguns tipos de pesquisa, que se utilizam de ferramentasmoleculares, da necessidade de autorização de acesso ao patrimônio genético.

A medida veio em resposta a reivindicação do setor acadêmico, levada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC - e outras sociedades científicas, e foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama -, alvo recente das críticas da comunidade científica. Em sua 58ª Reunião Anual, encerrada no último dia 21 de julho em Florianópolis, a SBPC aprovou moção criticando a burocracia do Ibama e do CGEN e exigindo flexibilidade para permitir o trabalho de pesquisadores, que declaradamente vêm atuando na ilegalidade. Entretanto, é preciso atenção porque a medida abre a possibilidade de escapar à repartição de benefícios em casos de pedidos de patentes derivados de artigos ou papers científicos.

Mais agilidade para pesquisas “fora do alvo” do CGEN

A resolução, que ainda depende de publicação no Diário Oficial, descaracteriza como acesso ao patrimônio genético as seguintes pesquisas científicas, que passam a estar dispensadas da autorização do Conselho:

:: pesquisas que visem elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico a partir da identificação de espécie ou espécimes, da avaliação de relações de parentesco, da avaliação da diversidade genética da população ou das relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente;

:: testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo que visem a identificação de uma espécie ou espécime;

:: pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico;

:: pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.

Embora pela legislação (MP nº 2.186-16/01) as pesquisas científicas sejam passíveis de autorização mesmo sem perspectiva comercial, o CGEN reconhece que tais pesquisas não deveriam estar submetidas a um processo administrativo de autorização somente pelo fato de usarem ferramentas metodológicas de natureza molecular.

Nesse sentido, o CGEN passa a focar sua atuação prioritariamente sobre atividades de cunho comercial, como bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, capazes de gerar benefícios econômicos passíveis de repartição. A medida corrige uma distorção da MP e antecipa também a tendência que deve se verificar no Anteprojeto de Lei que tramita sobre o assunto a portas fechadas na Casa Civil.

Patentes sobre resultados de pesquisas podem passar ao largo da legislação de acesso

A medida aprovada é importante para dinamizar a produção científica nacional, mas deixa brechas para potenciais patentes derivadas dessas pesquisas sem a devida repartição de benefícios. Por exemplo, pesquisas voltadas à “avaliação da diversidade genética da população” podem resultar, principalmente no campo da agricultura, na identificação de genes resistentes a fatores bióticos (doenças) ou abióticos (alterações climáticas) ligados a determinados cultivos manejados localmente, que têm grande interesse para a bioindústria.

Por outro lado, artigos científicos transformados em pedidos de patente são cada vez mais comuns no ambiente acadêmico. Um eventual pedido de patente sobre processo de isolamento ou sobre o próprio gene identificado (embora esta hipótese seja proibida pela lei atual) na pesquisa estaria fora da exigência do certificado de procedência legal (art. 31 da MP), na medida em que não haveria a obrigação do depositante apresentar a autorização do CGEN, já que sua pesquisa não mais configura acesso. Como a natureza da pesquisa é declarada pelo interessado, dificilmente o CGEN teria como identificar e questionar a natureza dessas pesquisas a posteriori.
Fernando Mathias.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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