CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM SOJA EM ESCALA INDUSTRIAL NO BIOMA AMAZÔNICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2006

24-07-2006 - Critérios mínimos para operações com soja ou outros produtos agropecuários em escala industrial no Bioma Amazônico

Os critérios abaixo se aplicam para todas as empresas do agronegócio que operam dentro do Bioma Amazônico, a partir de agora denominadas EMPRESA(S), e para toda e qualquer propriedade da qual as empresas comprem soja ou outras commodities agropecuárias.

Esses critérios devem ser completamente cumpridos como uma pré-condição para qualquer compra ou contrato de compra e em todas as operações relevantes das empresas, suas afiliadas e subsidiárias. Os critérios não devem ser usados para justificar futuros desmatamentos de qualquer tipo em qualquer outra região.

1. As empresas devem aceitar os limites do Bioma Amazônico definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) (1).

2. Nenhum novo desmatamento para soja ou outro produto agropecuário será aceito depois de 31 de dezembro de 2005. Esta política de desmatamento zero inclui as áreas de floresta secundária (2). Esta política será mantida até que um plano participativo de uso do solo (3), incluindo todos os atores relevantes, tenha sido acordado. As empresas devem adotar essa moratória já para a safra 2007/2008.

3. Para propriedades rurais existentes antes de 31 de dezembro de 2005, cada empresa deverá solicitar, como condição para seus contratos de fornecimento, que os agricultores cumpram o Código Florestal Brasileiro. Aquelas fazendas que estão de acordo com a lei farão parte de uma lista verde disponível pela internet.

4. Cada empresa deve solicitar de todos os agricultores cuja propriedade exceda os limites de desmatamento estabelecidos pelo Código Florestal que assinem acordos legalmente vinculantes com o Ministério Público Federal (4) a fim de recuperar as áreas de floresta degradadas ou de realizar a compensação florestal, conforme determina o Código Florestal Brasileiro.
[Como condição explícita em seus contratos de fornecimento, cada EMPRESA deverá solicitar que a recuperação florestal deva ser iniciada dentro de 1 (um) ano e implementada a uma taxa mínima de 10% por ano da área degradada, respeitando-se a ecologia do ecossistema natural.] Aquelas fazendas comprometidas com o acordo farão parte de uma lista amarela, também disponível na internet (5).

5. Dentro de dois anos, cada empresa deve aceitar como fornecedores apenas os agricultores capazes de provar a legalidade de seus títulos de propriedade. Todas as propriedades devem ser registradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou em institutos estaduais de registro de terras, e corretamente documentados com imagens de satélite e mapas geo-referenciados, mostrando áreas de uso, reservas legais e áreas protegidas. Fazendeiros terão dois anos para cumprir essa demanda. Aquelas fazendas que não cumpram tais exigências constarão de uma lista vermelha. Empresas não devem comprar dessas fazendas depois do período de graça de dois anos.

6. Traders, empresas consumidoras e ONGs devem se envolver em um grupo de trabalho para resolver como implementar em 24 meses os pontos 3, 4 e 5 deste acordo. Traders e consumidores corporativos não devem comprar soja ou outros produtos agrícolas daqueles fornecedores que não estejam de acordo com a lei ou que não tenham assinado os acordos legais mencionados no item 4.

7. As empresas devem assinar e cumprir estritamente o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Esse compromisso constará dos contratos de compra com fazendeiros, com vigência imediata.

8. Dentro de dois anos, as empresas devem estabelecer sistemas de rastreabilidade de suas cadeias produtivas, incluindo validação e monitoramento realizados por terceiros a fim de garantir controles para a compra de soja.

9. As empresas devem conduzir um programa ativo para ìnformar e educar os agricultores sobre esses critérios e deixar claro para o setor agrícola que os que violarem os critérios não serão aceitos como fornecedores.

1 - O mapa do IBGE está disponível em ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/mapas_murais/biomas.pdf.
2 - A ser definido – mapas a serem disponibilizados pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.)
3 - Inclui a criação e implementação de áreas protegidas em regiões críticas.
4 - Fazendeiros terão o prazo de um ano para assinar os termos legais de ajuste. O prazo máximo de IMPLEMENTAÇÃO desses acordos será definido pelo grupo de trabalho proposto no item 6.
5 - Empresas e ONGs devem propor mecanismos técnicos, legais e financeiros para ajudar fazendeiros a se mover da lista amarela para a lista verde.

 
 

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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