IBAMA REPASSA GESTÃO FLORESTAL AO ESTADO DO MARANHÃO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

São Luiz (04/08/06) - A partir da próxima segunda-feira (07/08), o Ibama no estado Maranhão deixa de ter entre suas atribuições a emissão de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs. A mudança faz parte do processo de descentralização que transfere aos governos estaduais a gestão florestal, que inclui também a concessão de autorizações de desmatamentos e exploração de planos de manejo.

A determinação consta da Lei 11.284, que deu nova redação ao artigo 19 do Código Florestal, repassando do âmbito federal para o estadual as responsabilidades sobre o assunto. Naqueles casos em que Estados se declararem sem condições de assumir o encargo, o Ibama continuará a desempenhar um papel supletivo. Entretanto, esse não é o caso do governo do Maranhão, que se dispôs a assumir essa função.

Logo após a implementação da lei, o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) iniciaram um primeiro plano de trabalho, encerrado no último dia 31 de julho. Imediatamente entrou em vigor outro plano, prevendo a passagem de processos e de procedimentos para o governo do Estado, de forma escalonada em até 18 meses. Mas, quanto à emissão de ATPFs, estabeleceu-se a passagem imediata para a SEMA a partir do dia 7 de agos. Hoje foi o último dia em que o IBAMA emitiu esse tipo de autorização.

O estado do Maranhão desenvolveu um documento próprio, que em vez do termo autorização utiliza licença de transporte de produtos florestais (LTPF). Mas esse documento vai ter vida breve, pois está prevista para setembro a implementação do DOF (Documento de Origem Florestal), sistema informatizado que está sendo desenvolvido pelo Ibama. Os estados não são obrigados a aceitá-lo, mas o Maranhão já confirmou que adotará o modelo. A partir de setembro se prevê que os computadores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente estejam com o sistema instalado. Está prevista ainda a criação de um Instituto Estadual de Florestas.

“No início vai haver certa dificuldade, mas estamos nos propondo a dar total colaboração e apoio naquilo que for necessário. Com o passar do tempo, o estado vai assumir essa área, até porque já foi feito um edital de concurso público para contratação de técnicos e tudo indica que as coisas vão funcionar a contento”, explica o Chefe da Divisão de Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros do Ibama, Walter Moura.

Ainda segundo Walter Moura, com a transferência dessa responsabilidade da gestão florestal para os governos estaduais, o Ibama poderá se dedicar a outras atividades que sejam mais proveitosas tanto ao meio ambiente quanto para uma ação institucional do órgão nas regiões sob sua administração direta, como as unidades de conservação federais.

Segundo o plano de trabalho apresentado no convênio de cooperação técnica entre SEMA e Ibama/MA, as autorizações de desmatamento e queima controlada já começam a ser repassadas na próxima semana e a transição deve estar finalizada até 30 de setembro. O prazo para o repasse dos planos de manejo em vigor autorizados pelo Ibama é de 90 dias. Já as análises sobre reserva legal terão até o dia 31 de dezembro para encaminhamento ao estado. Todos os processos repassados para a Secretaria ou arquivados pelo Ibama serão objeto de notificação por edital em jornal de grande circulação no estado. Serão formados grupos de trabalho com técnicos dos dois órgãos para fazer o acompanhamento e avaliação do Termo de Cooperação e discutir as atividades de reposição florestal no estado.

Outra etapa importante é a execução de um programa de capacitação mútua das equipes técnicas das duas instituições com cursos e oficinas para nivelamento das informações e utilização dos diversos sistemas informatizados relativos à gestão florestal, esse treinamento deve inclusive envolver os novos funcionários da SEMA, a realização do concurso está prevista para o dia 24 de setembro. No final do período de transição, o Ibama continuará responsável pela autorização de exportações de produtos florestais, pelos registros de motosserras e por atividades de monitoramento, tendo de exercer sua competência supletiva quando for solicitado e houver omissão do estado.

“Não pode haver fragmentação de controle e é uma prerrogativa constitucional dos estados assumir a gestão florestal, vários já cumprem essa competência no país, a SEMA do Maranhão se comprometeu a implantar uma estrutura para que os processos sejam repassados e o IBAMA vai acompanhar de perto essa transição, para depois centrar esforços em outras atribuições como gerir melhor as unidades de conservação”, disse Antonio Hummel, Diretor Nacional de Florestas do Ibama
Paulo Roberto Araujo

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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