INSTRUÇÃO REGULAMENTA CONTROLE DE ESPÉCIES NOCIVAS À SAÚDE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

Brasília (11/08/06) - O Ibama publicou, dia 4 de agosto, a Instrução Normativa (IN) no 109, destinada a controlar populações animais que podem representar risco à saúde ou problemas econômicos e ambientais em áreas urbanas e rurais. A IN regulamenta a “declaração de nocividade” dessas espécies, chamadas sinantrópicas (baratas, roedores, mosquitos, morcegos), e seu manejo ambiental e populacional pelo governo, por pessoas jurídicas e físicas. A IN foi elaborada com base na Lei 5.197 (de 1967), e na Lei no 9.605 (de Crimes Ambientais), de 1998.

Estas espécies são agora passíveis de controle pelos governos nos três níveis (nas áreas de saúde, da agricultura e do meio ambiente), sem autorização do Ibama. Pessoas jurídicas e físicas também não precisam de autorização do Ibama para fazer o controle daquelas espécies nocivas.

Boa parte das espécies é formada por invertebrados com potencial de impacto epidemiológico relacionado, por exemplo, à esquistossomose, dengue ou febre amarela. Todas as demais espécies da fauna que não se enquadram nos critérios de nocividade descritos foram excluídas da IN.

Nesses casos, para o manejo e controle, permanece a necessidade de autorização do órgão ambiental, conforme previsto na legislação. Sempre que o risco de vida for iminente, os órgãos de governo e de segurança pública podem intervir em ações emergenciais.
Rubens Amador

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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