COMPANHIAS FERROVIÁRIAS QUE TRANSPORTEM PRODUTOS PERIGOSOS DE MODO INCORRETO SERÃO MULTADAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

15 de Agosto de 2006 - Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu, por meio da resolução 1573, multas para o transporte ferroviário incorreto de produtos perigosos em todo o país. A medida, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União, passa a vigorar em 180 dias, a contar de ontem.

As infrações foram divididas em quatro grupos conforme a gravidade, e as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A empresa ferroviária será multada se transportar produto perigoso, por exemplo, em trens de passageiros ou em embalagens mal acondicionadas.

Segundo a resolução, a concessionária que cometer duas ou mais irregularidades simultâneas receberá penalidades cumulativas. As multas serão reajustadas anualmente de acordo com o mesmo índice adotado pela ANTT para o reajuste das tarifas ferroviárias.

A legislação brasileira considera produto perigoso material natural ou produzido que coloca em risco a saúde da população, segurança pública ou o meio ambiente.
Carolina Pimentel

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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