DECRETO AUTORIZA A REDUÇÃO DA RESERVA LEGAL EM SUB-ZONA DO ZEE DE RONDÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

16/08/2006 - O governo federal autorizou a redução da área da Reserva Legal das propriedades situadas em uma das três sub-zonas apontadas pelo Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico (ZEE) de Rondônia. Um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), adotou a recomendação feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 22 de fevereiro deste ano, para que a reserva legal, ao longo da BR-364, seja reduzida em até 50% da área da propriedade rural.

No texto do decreto, consta que a redução da Reserva Legal é autorizada "para fins de recomposição". Ela permitirá aos produtores, que desrespeitaram a lei da Reserva Legal, legalizarem sua situação, reflorestando 50% da área da propriedade. Originalmente, a Reserva Legal deve compreender 80% da área total da propriedade. Com o decreto, os proprietários rurais que se enquadram nessa situação poderão firmar com o Ibama, o órgão ambiental estadual e o Ministério Público Ambiental um termo de ajuste de conduta, onde se comprometerão em recuperar, em 30 anos, 50% de sua propriedade.

A expectativa, segundo o diretor do Conama, Nilo Diniz, é de que a medida promova o reflorestamento da região, garantindo benefícios ambientais para a Amazônia, já que deverá impedir o avanço das migrações predatórias sobre a floresta. Ele destaca, entretanto: "a autorização vale para quem tem a área desmatada e quer legalizá-la. Quem não desmatou, continua sem poder desmatar".

A região da sub-zona 1 do ZEE de Rondônia possui infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades agropecuárias. É uma das áreas mais ocupadas e devastadas do estado. O governo acredita que a mudança terá impacto econômico e social. A medida atende a um dispositivo do Código Florestal Brasileiro.
Marluza Mattos

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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