11 BARCOS SÃO APREENDIDOS POR PESCA IRREGULAR NO LITORAL LESTE DO MARANHÃO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

São Luís (01/09/06) - As duas etapas da operação de fiscalização da pesca de arrasto realizada pela Superintendência do Ibama no Maranhão neste mês de agosto, no litoral lesta do estado, entre os municípios de Barreirinhas e Tutóia, resultaram na apreensão de 11 embarcações que praticavam pesca predatória de camarão.

Na segunda etapa, que contou com um reforço da superintendência ao trabalho realizado pelos servidores do Parque Nacional (Parna) dos Lençóis Maranhenses, foram apreendidos seis barcos que pescavam camarão a menos de três milhas da costa. Com os infratores, foram encontradas oito redes.

Os barcos foram rebocados até Tutóia, onde foram distribuídos para as comunidades locais cerca de 350 quilos de camarão e 300 quilos de outros tipos de pescado. As apreensões se concentraram na altura do município de Paulino Neves, quando após receberem uma denúncia, o analista ambiental Fabrício Ribeiro e os fiscais José Ribamar e Manuel Monteles se dirigiram ao local, autuando os infratores em flagrante, bem próximo à praia, a menos de uma milha da costa.

A operação foi realizada a bordo do barco Tamandaré II. Após abordar a primeira embarcação, conferindo seus documentos e pedindo para que aguardasse, os fiscais realizaram uma vistoria em seqüência nas demais. Uma delas chegou a fugir, mas a equipe conseguiu localizá-la posteriormente. Tratam-se de barcos de donos diferentes, de grande estrutura, e que segundo os pescadores locais realizam esse tipo de crime ambiental no litoral maranhense em diversos momentos no ano. Apesar do número expressivo de barcos apreendidos em uma só operação, a equipe de fiscalização do Ibama considera que nesta época do ano as investidas são um pouco menores, devido aos ventos muito fortes e ao mar revolto.

A pesca de arrasto é proibida numa distância inferior a três milhas da costa porque, de acordo com estudos técnicos, é justamente nessa faixa que ocorre a reprodução do camarão. Já para pescar de três até dez milhas é preciso uma autorização. Os donos desses barcos teimam em burlar essa determinação pelos custos menores, pois para pescar numa distância maior em relação à costa é necessário um gasto maior de combustível e materiais de pesca. Dos últimos seis barcos apreendidos em agosto, um era do Maranhão, dois do Ceará e três do Piauí.

“O Maranhão é um grande alvo deste tipo de pesca. Isto se deve ao fato de que nos demais estados praticamente já se esgotaram os recursos pesqueiros. No caso do caranguejo, nossa área de mangue é bem mais extensa. Fatores como esses explicam toda essa pressão sofrida pelo estado”, avalia o analista ambiental Fabrício Ribeiro.

Os donos dos barcos tiveram redes e outros instrumentos apreendidos e vão responder penal e civilmente pelo crime. De acordo com o artigo 34 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a pena prevista é de um a três anos de prisão. Prevê-se ainda a aplicação de multa, que varia de acordo com o tamanho do dano, a reincidência e a condição financeira do infrator. No caso registrado próximo a Paulino Neves, os valores vão de cinco a sete mil reais.

Porém, os infratores não foram presos porque a infração é considerada pela polícia de pequena importância, ficando os pescadores como fiéis depositários de suas próprias embarcações. As multas devem ser pagas em 20 dias, nesse caso os prazos se encerram entre 30 de agosto e hoje (1). Caso isso não seja feito, os responsáveis terão seus nomes enviados para órgãos como Cadim e Serasa, correndo o risco de não renovarem sua licença ou até mesmo perderem os barcos.
Paulo Roberto Araújo Filho e Fábio Sousa

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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