DECISÃO DO STF FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DE RESERVA BIOLÓGICA NO PARANÁ JÁ ERA ESPERADA POR ONG

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

4 de Setembro de 2006 - Juliana Andrade - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O diretor executivo da organização não-governamental Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), Clóvis Borges, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera a desapropriação de terras para criar a Reserva Biológica das Araucárias, no Paraná, já era esperada. Com a criação da reserva, as áreas particulares são desapropriadas e passam a fazer parte de uma área pública de 14.919 hectares,.

Um mandado de segurança contra a criação da unidade de conservação, – que abrange os municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares - foi impetrado pela Companhia Florestal Guapiara. Na sexta-feira (1°), o STF negou a liminar contra a desapropriação determinada pelo governo federal ao criar a reserva, por decreto presidencial em 24 de março.

“Não tínhamos a menor expectativa de uma decisão diferenciada da que foi tomada, ou seja, a manutenção do processo de criação dessa unidade de conservação por parte do governo federal”, afirmou o diretor-executivo da ONG sediada em Curitiba.

Borges disse que agora a expectativa é que o governo inicie o pagamento das indenizações e dê continuidade ao processo de criação da reserva. “Essas áreas ainda precisam ser indenizadas e a unidade de conservação criada precisa ser instituída. Vamos precisar de investimentos para criar essa unidade de conservação de fato. O esforço de criação nós já consideramos finalizado ou já em fase de finalização, e agora há uma necessidade de se fazer uma busca muito intensiva na continuidade do processo”, disse.

No entendimento do ministro Eros Grau, relator do processo no STF, a alegação de que o decreto de criação da reserva não teve fundamentação deve ser afastada. Ele citou os estudos técnicos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, outro argumento da empresa era de que o decreto presidencial iria de encontro à Lei 9.985, de 2000, que exige, quando for o caso, consulta pública para a definição dos parâmetros na criação de unidades de conservação da natureza. No entendimento do relator, não é obrigatória a consulta para a criação de estação ecológica ou reserva biológica.

Clóvis Borges ressaltou que a criação da reserva é um passo importante para a conservação de áreas da Floresta com Araucárias que ainda não foram degradadas em função, principalmente, da atividade madeireira. De acordo com ele, dos cerca de oito milhões de hectares de floresta existentes originalmente no Paraná – equivalente a um terço da área do estado - resta apenas 0,8%.

“É uma área tão pequena e tão em risco de desaparecimento completo que é praticamente um insulto aos interesses maiores da sociedade você discutir a implantação ou não de unidades de conservação”.

Borges salientou que investir na conservação da floresta significa “proteger serviços ambientais como água, solo e biodiversidade, que estão sendo destruindo em troca de um resultado econômico de curto prazo e que traz benefícios para poucas pessoas”.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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