IBAMA PROÍBE PESCA DE ARRASTO NO ES E INSTITUI RASTREAMENTO POR SATÉLITE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

Ibama proíbe pesca de arrasto na costa do Espírito Santo

O Ibama proibiu a pesca de arrasto a menos de uma milha náutica da costa do Espírito Santo. A proibição passou a valer ontem com a publicação da Instrução Normativa 115. A pesca de arrasto é proibida na costa brasileira, por causa dos efeitos nocivos à reprodução das espécies.

A IN estende a proibição até três milhas para embarcações com portas e arqueação bruta superior a dez toneladas/brutas e até 5 milhas para arrasto com parelhas e pesca de cerco.

Infratores serão punidos com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) e no decreto 3.179, de setembro de 1999.

Ibama institui Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite

Brasília (20/09/06) - No dia 15 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial n.º 02 instituindo o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, com o objetivo de monitorar, gerir os recursos pesqueiros e controlar as operações da frota pesqueira permissionada. Este Programa Interministerial é coordenado pelo Ibama, Marinha do Brasil e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (Seap-PR).

O uso do rastreamento da frota pesqueira tem sido mundialmente implementado em decorrência de recomendações para a pesca responsável, propostas por diversas convenções internacionais relacionadas à conservação e ao uso sustentável de recursos pesqueiros.
A participação no Programa é obrigatória, inicialmente, para embarcações com comprimento total acima de 15 metros ou arqueação bruta superior a 50 metros. Desta forma, os proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações de pesca têm um prazo para a aquisição e instalação dos equipamentos, bem como para iniciar o envio das posições dos barcos aos órgãos executores do Programa.

O sistema da Central de Rastreamento, localizada no Rio de Janeiro, no Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo, processará os dados recebidos e analisará de forma a identificar possíveis problemas ou irregularidades no posicionamento das embarcações, gerando diferentes tipos de alertas. Dentre os possíveis alertas, estão aqueles relacionados com pedidos de socorro enviado pela tripulação e atividades de pesca em área proibida.

Desta forma pretende-se alcançar uma melhor compreensão sobre as estratégias de ocupação das principais áreas de pesca, o impacto sobre os recursos pesqueiros e o cumprimento das restrições geográficas de operação quase em tempo real.
Cláudia Zagaglia

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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