IBAMA DO PARÁ DISCUTE ORDENAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DEFESO DA PIRACEMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2006

O Ibama do Pará promove hoje, às 9 horas, na sede da Superintendência em Belém, uma reunião para discutir o ordenamento e fiscalização da pesca no período do defeso da piracema nas bacias hidrográficas dos rios Amazonas e Tocantins-Araguaia.

Nos rios do Pará, o período de defeso tem início a partir do próximo dia 15 e vai até 15 de março de 2007, conforme determinam a Lei 7.679/88 e a Instrução Normativa IN -18/2004. Está proibida nesse período a captura de espécies como pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatã (Prochilodus nicricans), aracu (Schizodon sp, Leporinus sp), pacus (Myleus sp, Mylossoma spp,) mapará, jatuarana e fura-calça.

Seguro defeso - Durante os quatro meses do período de defeso de piracema os pescadores têm direito ao seguro defeso pago pelo governo federal, desde que sejam cadastrados nas colônias de pesca dos municípios abrangidos pela bacia do Tocantins -Araguaia. No defeso a quantidade de peixe por pescador é estipulada em cinco quilos em toda bacia do rio Tocantins-Araguaia.

Na bacia do Tocantins-Araguaia estão cadastrados mais de 20 mil pescadores nas colônias de pescadores de Abaetetuba, Apinagés, Baião, Barcarena, Bagre, Barreira dos Campos, Breu Branco, Cametá, Conceição do Araguaia, Igarapé Miri, Itupiranga, Jacundá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Marabá, Nova Ipixuna, Oeiras do Pará, São Geraldo do Araguaia e Tucuruí. Entre as 19 existentes, oito colônias de pescadores estão situadas à jusante da UHE de Tucuruí e dez estão a montante da UHE.

Piracema -. A piracema é definida como sendo o fenômeno migratório de determinas espécies para possibilitar a sua reprodução. Geralmente ocorre, na região Amazônica, na época do período chuvoso, onde exista água bem oxigenada e em abundância. Os cardumes de peixes sobem os rios onde a pressão da correnteza nos abdômens facilita a desova e a fecundação. A Lei 7.679/88 determina que o poder público, no caso o IBAMA, defina os períodos de defeso das espécies aquáticas, na ocasião de sua reprodução.

O Estado do Pará dispõe de um significativo potencial pesqueiro em águas doces, fazendo da atividade pesqueira uma ocupação importante, temporária ou permanente, para um contingente de mais de 100 mil pescadores artesanais. Os recursos de produção pesqueira do Pará em águas continentais, são os seguintes: 98.000 km2 de águas interiores, entre 21.012 km2 de rios e lagos naturais, 2.500 km2 de lagos artificiais (represas), e 74.780 km2 de igarapés e várzea.

Bacia hidrográfica Tocantins-Araguaia - com uma área superior a 800.000 Km, constitui a maior bacia hidrográfica inteiramente situada em território brasileiro. Seu principal formador é o Tocantins, cuja nascente localiza-se no estado de Goiás, ao norte da cidade de Brasília. Dentre os principais afluentes da bacia Tocantins-Araguaia, destacam-se os rios do Sono, Palma e Melo Alves, todos localizados na margem direita do rio Araguaia.

O rio Tocantins desemboca no delta amazônico e embora possua, ao longo de seu curso, vários rápidos e cascatas, também permite alguma navegação fluvial no seu trecho desde a cidade de Belém, capital do estado do Pará, até a localidade de Peine, em Goiás, por cerca de 1.900 Km, em época de vazões altas. Todavia, considerando-se os perigosos obstáculos oriundos das corredeiras e bancos de areia durante as secas, só pode ser considerado utilizável, por todo o ano, de Miracema do Norte no Tocantins para jusante.

O Rio Araguaia nasce na serra das Araras, no estado de Mato Grosso, possui cerca de 2.600 Km, e desemboca no rio Tocantins na cidade de São João do Araguaia, logo antes da cidade de Marabá\PA. No extremo nordeste do estado de Mato Grosso, o rio divide-se em dois braços, rio Araguaia, pela margem esquerda, e rio Javaés, pela margem direita, por aproximadamente 320 Km, formando assim a ilha de Bananal, a maior ilha fluvial do mundo. O rio Araguaia é navegável cerca 1.160 Km, entre São João do Araguaia e Beleza.
Edson Gillet

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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