LIMINAR SUSPENDE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA USINA ANGRA 3

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2006

16 de Novembro de 2006 - Adriana Brendler - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental para implantação da usina nuclear Angra 3, no município de Angra dos Reis, no sul fluminense.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última quarta-feira (8) pelo juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, e publicada sexta-feira (10). A liminar atende ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgãos nos quais tramita o processo de licenciamento ambiental da usina.

A decisão foi favorável à ação ajuizada pelo procurador da República André de Vasconcelos Dias, segundo a qual o licenciamento para a construção de Angra 3 é ilegal, uma vez que ainda não foi editada uma lei federal definindo a localização do empreendimento, conforme determina a Constituição.

De acordo com o texto da liminar, permitir a continuidade do licenciamento ambiental de Angra 3 sem a lei aprovada pelo Congresso Nacional seria temerário, “pondo em risco a população próxima e negando a esta o direito de ter a localização de tal empreendimento definida em lei editada por seus representantes eleitos.”

A medida judicial determina que os órgãos ambientais se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos relativos ao licenciamento ambiental de Angra 3 até que seja editada a lei federal estabelecendo a localização da usina. Em caso de descumprimento da determinação judicial pelos órgãos ambientais, a liminar estabelece cobrança de multa diária de R$ 50 mil

Em Brasília, o Ibama informou que, por enquanto, não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça e, somente depois de avaliar o teor da liminar, poderá se pronunciar a respeito do assunto.

Segundo a assessoria de imprensa da Feema, o responsável pelo licenciamento ambiental da usina nuclear é o Ibama, e a participação do órgão estadual foi formalizada há cerca de 10 dias somente para emitir um parecer técnico sobre o empreendimento em território fluminense. Com a expedição da liminar, a Feema paralisou o encaminhamento das ações para gerar o parecer e aguarda um posicionamento do Ibama.

A construção da usina nuclear de Angra 3 é polêmica por causa de suas implicações econômicas e ambientais. A decisão de implementar o empreendimento é do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cabendo a palavra final ao presidente da República. O projeto repete o modelo utilizado para a usina de Angra 2, e a capacidade de produção, da ordem de 1.350 megawatts (MW), também é similar à da usina que já está em funcionamento.

Parte dos equipamentos para instalação da nova usina já foi comprada e exige atualmente cerca de US$ 20 milhões por ano para sua manutenção. Novos investimentos são necessários, no entanto, para concretizar a iniciativa.

Eletronuclear recorre de liminar que sustou estudos ambientais de Angra 3

16 de Novembro de 2006 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - A Eletronuclear entra amanhã (17) com agravo de instrumento na Justiça para poder participar como ré do processo movido pelo Ministério Público Federal contra o licenciamento ambiental para a construção da usina de Angra 3 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O pedido para citação da Eletronuclear foi negado na semana passada pela Justiça, daí a razão de a estatal entrar agora com um agravo de instrumento, informou o assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães.

Na última sexta-feira (8), em caráter liminar, a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis determinou ao Ibama a suspensão do processo de licenciamento ambiental de Angra 3, alegando que ainda não foi editada nenhuma lei federal que defina a localização da usina, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição.

Leonam Guimarães afirmou que a mesma estratégia foi adotada por ocasião da construção de Angra 2. “Foi feita a mesma coisa. Fizeram uma liminar com a mesma argumentação. A Eletronuclear cassou essa liminar”, lembrou.

O processo, entretanto, permanece até hoje sem julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse Guimarães. Ele esclareceu que a ação movida à época abrangia as duas usinas (Angra 2 e 3), uma vez que elas foram objeto do mesmo decreto presidencial de 1984.

Naquela oportunidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou parecer da procuradoria jurídica do Ibama de que era necessária a lei para que o processo de licenciamento tivesse continuidade. “Isso tem uma característica vinculante para todos os órgãos da administração pública”, explicou Guimarães.

A Eletronuclear procurará a AGU para que publique esse parecer, “porque ele publicado passa a ser vinculante”.

O assistente da presidência da estatal explicou que mesmo que juridicamente se entenda que a instalação de Angra 3 precise de uma lei específica, “essa lei só pode ser feita depois do Ibama der a licença prévia, porque seria um absurdo o Congresso aprovar uma lei que autorize a localização de uma usina sem o órgão ambiental nacional se pronunciar sobre a viabilidade desse empreendimento”.

O assistente da presidência da Eletronuclear disse que a estratégia do Ministério Público foi adotada também para paralisar os estudos ambientais da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Xingu. “Você proibir o estudo ambiental é uma coisa meio obscurantista”, avaliou.

A expectativa da Eletronuclear é que não haja, a princípio, prejuízos em relação à retomada das obras de Angra 3, que se encontram paralisadas desde 1986. Se a autorização para a construção do projeto for dada pelo presidente da República e as obras se reiniciarem já em 2007, a usina deverá estar pronta para entrar em operação em 2013, estimou Leonam Guimarães.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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