PROJETO APROVADO INCENTIVA PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA E LHE ATRIBUI FUNÇÃO SOCIAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

3 de Dezembro de 2006 - Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Aprovado na última quarta-feira (29), o projeto de lei que trata da preservação e do uso sustentável da mata atlântica estabelece uma série de mecanismos, incentivos e procedimentos para recompensar quem protege o meio ambiente e punir com mais rigor quem o degrada. Ele também define os limites desse bioma e lhe atribui função social.

O projeto 3.285 de 1992 foi votado em definitivo após 14 anos de debates e agora seguirá para sanção presidencial. Havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003 e, encaminhado ao Senado, recebeu 15 emendas. Voltou à Câmara e foi apresentado em plenário em março deste ano. Ali, foi necessário que lideranças partidárias chegassem a um acordo sobre a retirada do artigo 13.

Esse dispositivo havia sido incluído por senadores a fim de amenizar outro artigo, o 46, que estipula indenizações e que tinha sido inserido pelos deputados. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) decidiu que, com a exclusão do artigo 13, recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o artigo 46. Segundo os opositores, esse item cria brechas legais que resultariam numa enxurrada de pedidos indenizatórios.

De acordo com o texto aprovado, fazem parte da mata atlântica as formações nativas e os ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucária, os manguezais, as vegetações de restingas, os campos de altitude e os brejos interioranos.

Atribuir função social à floresta significa reconhecer que seu valor excede seu potencial valor como mercadoria. Cerca de 110 milhões de pessoas vivem nos 3.300 municípios dos 17 estados que abrigam áreas remanescentes de mata atlântica, hoje reduzida a pouco mais de 7% de sua área original. Além disso, ela cumpre importante papel na proteção dos recursos hídricos, na regulagem do clima e na proteção da biodiversidade, entre outras coisas.

Um dos aspectos centrais do Projeto de Lei 3.285 é elevar as áreas de remanescentes florestais à condição de área produtiva. Ele permite a donos de propriedades com vegetação nativa maior do que a extensão estipulada por lei (20%) alugar uma parte da floresta para outros que tenham desmatado toda a sua propriedade e, em vista disso, precisam legalizar sua situação. Para o governo, esse mecanismo é de fundamental importância para conter a destruição da vegetação.

Além disso, se não quiserem alugar áreas preservadas, os donos de terras que têm passivos ambientais terão uma outra opção para recuperá-los. Eles poderão adquirir e doar ao governo áreas em unidades de conservação (UCs) a serem criadas. Estas áreas deverão ser equivalentes ao que deveria ser a reserva legal da propriedade original.

Embora imponha regras rígidas de preservação ambiental, a nova lei permite a exploração racional da mata atlântica. Áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da floresta está em fase inicial, ou seja, onde a vegetação teve menos de dez anos para se recuperar, serão destinadas à agricultura ou a loteamentos. Mesmo assim, essa destinação deverá levar em conta a legislação em vigor, protegendo nascentes e reservas legais. Caberá ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o que é vegetação primária e secundária e quais seus diferentes estágios de preservação.

Quanto às penalidades, a nova lei traz uma novidade em relação à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que são as sanções – detenção de um a três anos e multa – para quem destruir ou danificar a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração.

Fundo para restauração da mata é uma das novidades trazidas por projeto aprovado

3 de Dezembro de 2006 - Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A criação do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica é uma das principais novidades trazidas pelo Projeto de Lei 3.285, de 1992, aprovado na última quarta-feira (29) pela Câmara dos Deputados. O texto, que trata da preservação e do uso sustentável desse bioma, seguirá para sanção presidencial, para virar lei.

Caberá ao fundo financiar projetos de restauração ambiental e pesquisa. Ele será gerenciado por um conselho coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e composto por outras 17 instituições, entre ministérios, órgãos estaduais e municipais, organizações não-governamentais e entidades representativas de diversos setores.

“Apenas cidades que implantarem seus conselhos municipais [de Meio Ambiente] e discutirem com a sociedade um plano de conservação terão direito aos recursos”, afirmou o coordenador do Núcleo dos Biomas Mata Atlântica e Pampa, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Wigold Bertoldo Schäffer, em entrevista à Agência Brasil. “E os beneficiados serão sempre projetos coletivos. Não há possibilidade de transferir recursos para pessoas físicas.”

Para Schäffer, o fundo, embora ainda não tenha recursos próprios – que poderão vir do Tesouro Nacional, de empréstimos ou de doações –, traz importantes perspectivas, como o da municipalização da fiscalização ambiental. Ele defende que, embora seja função do governo federal elaborar regras e políticas ambientais e administrar o repasse de recursos para estados e municípios, cabe aos poderes locais providenciar a conservação e a recuperação.

“A legislação não proíbe os municípios de fiscalizar”, disse. “Eles têm essa possibilidade, desde que criem um órgão responsável, com técnicos capacitados. Seria muito mais fácil que cada município fizesse isso do que um órgão federal ter de cuidar de 3.300 municípios [aqueles que abrigam as áreas remanescentes de mata atlântica]”.

Na avaliação de Wigold Bertoldo Schäffer, a demora na aprovação (mais de 14 anos) se deu em função da polêmica suscitada pelo projeto. Ele citou as indústrias madeireiras e o setor imobiliário como exemplos de setores que teriam feito pressões para que o projeto ou não fosse aprovado ou fosse modificado. O Ministério do Meio Ambiente estima que cerca de 1 milhão de hectares da floresta foi derrubado desde que o projeto de lei foi apresentado pelo então deputado Fábio Feldmann.

O coordenador de núcleo do MMA assegurou que já estão regulamentados os principais pontos para a aplicação da lei, assim que for sancionado o projeto. Ele lembrou que o Decreto Federal nº 1000, de 1993, hoje em vigor, é muito semelhante ao texto aprovado. “O decreto já foi quase totalmente regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente [Conama]. Serão necessários apenas pequenos ajustes em alguns pontos e a regulamentação de artigos inovadores como os que tratam do fundo, da compensação ambiental e do uso de espécies da flora nativa para consumo próprio, sem propósito comercial.”

Ambientalistas defendem manutenção de luta pela mata atlântica

3 de Dezembro de 2006 - Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Aprovado o Projeto de Lei nº 3.285, que cria regras para a preservação e o uso sustentável da mata atlântica, ambientalistas já discutem o que fazer para garantir que o bioma onde vivem cerca de 110 milhões de brasileiros seja efetivamente protegido. A proposta foi votada em definitivo na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29), após 14 anos de debates, e agora seguirá para sanção presidencial, para virar lei.

Para a coordenadora-geral da Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica, Miriam Prochnow, a sociedade não pode interpretar que a luta tenha chegado ao fim. “Temos de continuar a vigília”, comentou, em entrevista à Agência Brasil. “O trabalho continua de outra forma, mas tão intenso quanto foi a luta pela aprovação da própria lei.”

Na avaliação de Miriam Prochnow, será preciso estar atento ao encaminhamento dos artigos que falta regulamentar. “Faltam ferramentas que possam ser aplicadas para a efetiva recuperação e conservação do bioma”, afirmou. “Não adianta apenas dizer de forma genérica que não pode desmatar. É preciso esclarecer que não se podem desmatar florestas primárias, que se pode fazer algum tipo de uso da floresta em estágio avançado de regeneração. Com essas explicações, os proprietários de terra podem planejar a utilização da sua propriedade e, inclusive, contribuir para a preservação da mata.”

Prochnow disse esperar que o artigo 46 seja vetado, pois entende que, da forma como ele foi redigido, pode criar uma indústria das indenizações. “Esse artigo havia sido corretamente modificado pelo Senado, pois ele dizia que, se o proprietário alegasse ter sido economicamente prejudicado por não poder usar a floresta, ele teria direito a ser indenizado”, opinou. “Da forma como estava escrito, qualquer pessoa poderia reclamar uma indenização.” O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou que recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o item.

Entre os aspectos positivos do texto, a ambientalista destacou o estímulo à criação de unidades de conservação: “A lei permitirá que parques, reservas e estações ecológicas tenham uma ferramenta a mais de regulamentação fundiária. Considero um grande avanço a permissão de que proprietários rurais compensem seu passivo ambiental comprando áreas e doando para a União transformar em unidades de conservação de forma perpétua”.

O diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, elogiou o projeto aprovado, dizendo que ele tem caráter cidadão, foi criado com a participação de amplos segmentos da sociedade. Mas também ressaltou que ainda há muito que fazer para proteger os pouco mais de 7% que restam da área original da floresta. “Tudo que podia ser feito para valorizar a participação da sociedade foi feito”, afirmou. “Agora, precisamos ir além: aproveitar este momento para um processo educativo que fortaleça ainda mais a participação da sociedade, já que esta lei é uma conquista de todos.”

Mantovani disse que o trâmite para a aprovação da proposta foi um aprendizado para o movimento ambientalista. E uma conquista. “Nestes 14 anos, nós pudemos negociar e ajustar, coletivamente, os aspectos mais importantes do projeto. Conseguimos que ele fosse sendo atualizado por outras leis, como a dos crimes ambientais, dos recursos hídricos, das unidades de conservação. Com isso, os interesses dos ambientalistas, do setor imobiliário e até mesmo dos ruralistas foram sendo contemplados”.

O ambientalista defende que não houve concessão para a aprovação do texto, mas sim consensos. “Ao invés de estabelecer o que é proibido, o projeto de lei incentiva os proprietários rurais a protegerem a mata atlântica”. Para Mário Mantovani, essa é a melhor opção, uma vez que cerca de 80% do que resta do bioma está em áreas particulares.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, fazem parte da mata atlântica as formações nativas e os ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucária, os manguezais, as vegetações de restingas, os campos de altitude e os brejos interioranos.

As áreas remanescentes de mata atlântica compreendem cerca de 3.300 municípios de 17 estados. Mesmo reduzida a pouco mais de 7% de sua área original, ela cumpre importante papel na proteção dos recursos hídricos, na regulagem do clima e na proteção da biodiversidade, entre outras coisas.
* Colaborou Grazielle Machado.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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