DAS 353 OBRAS ANUNCIADAS NO PAC, CERCA DE 100 ESTÃO EM ANÁLISE NO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2007

Brasília (24/01/07) – Para o presidente do Ibama Marcus Barros, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) representa uma proposta concreta de desenvolvimento sustentável, em que a variável ambiental é um dos componentes importantes do processo. “Creio que o país dará um salto de qualidade, de crescimento. O Brasil tem um papel fundamental de crescer olhando por sua megadiversidade. E este mesmo mundo nos cobrará lá na frente como lidamos com esses recursos, se de forma sustentável ou não”, afirmou Barros. Segundo ele, o mercado internacional reconhece quando o recurso natural extraído provém do desenvolvimento sustentável ou não. “A soja fruto do desmatamento desordenado terá um preço diferente lá fora daquela soja proveniente da agricultura orgânica, por exemplo”.

O diretor substituto de Licenciamento Ambiental do Ibama, Valter Muchagata, informa que das 353 obras de infra-estrutura anunciadas pelo governo federal, no PAC, cerca de 100 já estão sendo analisadas pelo Ibama. “Do total licenciado, boa parte das é de competência estadual. E cerca de 100 já estão conosco”, explica Muchagata.

Para atender à demanda de desenvolvimento do Brasil, o Ibama cresceu muito nesses últimos quatro anos. São sete mil servidores em todo o país, sendo 1.500 concursados nesta gestão, muitos com qualificação técnica em nível de mestrado e doutorado. Mais 305 serão convocados este ano. E os salários melhoraram expressivamente, para acompanhar esse nível de qualificação.

Na avaliação do presidente do Ibama, o Projeto de Lei Complementar, que regulamentará o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, definirá claramente as competências de cada ente federado, não só no que se refere à licenciamento, mas à fiscalização. Com isso, permanecerão sendo licenciados e fiscalizados pelo Ibama somente empreendimentos que causem significativo impacto ambiental. “Isso tornará o trabalho do Ibama ainda mais rápido, ágil e competente. Estaremos cumprindo melhor ainda a nossa função”, esclarece Barros.

Muchagata acrescenta que o projeto garantirá a cada entre federado uma atuação mais definida, nos processos de licenciamento e defesa do meio ambiente. “A legislação ambiental é ampla e bastante moderna. Com o projeto de lei se terá uma melhora significativa nos procedimentos, com maior eficiência em responder às demandas da sociedade”, afirma Muchagata.

A sociedade civil e as organizações não-governamentais (ONGs) terão que se fortalecer ainda mais nos estados e municípios, defendendo o meio ambiente em âmbito também local. “Há 30 anos, no Amazonas, rodovias ‘rasgavam’ a floresta sem que a sociedade fosse consultada. Hoje existem leis que definem como obras devem ser feitas, e as comunidades atingidas têm que ser ouvidas. Tanto a sociedade civil quanto os ambientalistas terão de se fortalecer para serem os olhos vigilantes também nos estados e municípios”, destaca Barros.
Sandra Tavares

PAC inclui regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal

Brasília (22/01/2007) - A regulamentação do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal foi uma das medidas anunciadas nesta segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. Ela faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o período 2007-2010 e tem papel fundamental para disciplinar formas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações de proteção ao meio ambiente. O governo fará a regulamentação por meio de um projeto de lei complementar, que será apreciado pelo Congresso Nacional. A medida deve fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) - uma das principais diretrizes da política ambiental do País.

O projeto esclarece as várias atribuições de cada um dos entes federativos. Define não só quem deve realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento ou de uma atividade, mas quem deve fiscalizá-lo. A expectativa do governo é de que, com ele, seja possível solucionar problemas relativos à sobreposição de funções e a lacunas na lei, que fazem com que alguns casos de licenciamento sejam questionados na Justiça.

Conforme o projeto, caberá à União promover o licenciamento de atividades ou emprendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional, ou seja, aqueles cujo impacto ambiental direto ultrapasse os limites de um estado ou do país. O mesmo acontecerá com empreendimentos ou atividades localizados na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação federais, bem como empreendimentos que usem energia nuclear e material radioativo. Também será atribuição da União o licenciamento de empreendimentos e atividades militares que sirvam a defesa nacional.

De acordo com o projeto, caberá aos estados e ao Distrito Federal o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem impacto ambiental direto de âmbito estadual e que sejam localizados em unidades de conservação estaduais. No caso dos municípios, uma das atribuições é o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental direto no âmbito local e localizados em unidades de conservação municipais.

A fiscalização do licenciamento será uma atribuição do ente que concedeu a licença ou a autorização para o empreendimento ou atividade. No entanto, em caso de iminência de dano ambiental, o ente que tiver conhecimento do fato deverá agir para evitá-lo, mesmo que não se trate de sua atribuição. Nesse caso, deverá comunicar imediatamente o ente responsável sobre o episódio. A regulamentação do artigo 23 da Constituição foi tema de discussões conduzidas pelo Ministério do Meio Ambiente com entidades de órgãos de meio ambiente dos estados e dos municípios, com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ibama desde 2004.
Marluza Mattos

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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