IBAMA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DO DEFESO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2007

Ibama intensifica fiscalização do defeso das espécies de água doce na Paraíba

João Pessoa (22/02/07) – A Divisão de Proteção Ambiental do Ibama da Superintendência da Paraíba apreendeu, durante o carnaval, nos municípios de Curemas, Souza, Cajazeiras e Patos, três mil metros de redes do tipo arrasto e redes de emalhar. Elas são utilizadas na captura das espécies protegidas curimatã e piau, que estão em período de reprodução, conhecido como defeso.

Além de apreender os apetrechos utilizados na pesca, os fiscais libertaram das redes, mais de mil peixes dessas espécies. Dando continuidade à operação, foram apreendidos mais 70 quilos de peixes nas feiras livres e em estabelecimentos onde se comercializam pescados. Os peixes foram doados logo em seguida para instituições filantrópicas.

A apreensão das redes ocorreu durante operação de fiscalização realizada mais especificamente nas localidades onde se encontram os açudes do interior que abastecem as necessidades locais de água doce. Ao perceberam a aproximação da equipe de fiscalização do Ibama os infratores se evadiram dos locais.

De acordo com o analista ambiental Jaime Pereira da Costa, que vem coordenando a Operação Defeso 2007, as ações serão intensificadas visando o cumprimento da legislação ambiental, pois o defeso das espécies de água doce segue até o dia 15 de março.
Gutemberg De Pádua Melo

Orientações para a prática da pesca amadora
A carteira de pescador amador não permite a utilização de rede ou tarrafa

Porto Alegre (16/02/07) - São necessários alguns esclarecimentos para a prática da pesca amadora por parte dos veranistas e turistas nesta época do ano. Com o objetivo orientar as pessoas que cultivam este esporte, muitas vezes praticado por vários integrantes da mesma família, o Ibama/RS faz alguns esclarecimentos sobre o assunto. É importante salientar que a pesca amadora tem por objetivo o lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial. O produto da pesca amadora não pode ser comercializado ou industrializado.

Embora para muitos tal prática seja apenas diversão, é importante saber que existem algumas regras, ou melhor, uma portaria específica que regulamenta a pesca amadora quanto ao uso de petrechos e necessidade de licença e carteira expedida pelo órgão ambiental e que devem ser cumpridas. Primeiro e mais importante: é necessário uma licença específica para os praticantes da pesca amadora, estando os infratores sujeitos à penalização, em caso de descumprimento. Segundo a legislação vigente (portaria nº 30 de 23 de maio de 2003) são três as formas de pesca amadora previstas. São elas: pesca desembarcada, realizada sem auxílio de embarcação, e feita com utilização de linha de mão, puçá (uma espécie de saquinho), caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete e isca natural ou artificial.

Segundo: pesca embarcada, que como o título sugere, é realizada com o auxílio de embarcações e com o emprego dos petrechos citados anteriormente e, por último a pesca subaquática. Esta pode ser realizada com ou sem o auxílio de embarcações, utilizando espingarda de mergulho ou arbalete (arpão de goma), sendo proibido o emprego de aparelhos de respiração artificial. Não é permitido o uso de tarrafa e de rede.

Quanto à licença para Pesca Amadora, ela tem validade em todo o território nacional, pelo período de um ano. O preço da licença é de R$ 20 para pesca desembarcada, por pessoa, e R$ 60 para pesca embarcada, por pessoa. Estão isentos do pagamento da taxa, aposentados maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) desde que não sejam filiados à clubes, associações, ligas e federações de pesca e pescadores amadores desembarcados que utilizem linha de mão, vara, linha e anzol. Também estão isentos da taxa para licença de pesca amadora menores de 18 anos (sem direito ao transporte do pescado).

No Rio Grande do Sul, o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg mais 01 (um) exemplar para águas continentais, e 15 kg mais um exemplar, para pesca em águas marinhas ou em estuários, respeitando-se os tamanhos mínimos e máximos (de cada peixe) estabelecidos em normas federais e estaduais. A licença para a pesca amadora deve ser adquirida junto a uma unidade do Ibama no Estado.
Maria Helena Firmbach Annes

Ibama discute gestão e consumo dos caranguejos Uçá e Goiamum com sociedade capixaba

Vitória (15/02/07) – A Superintendência do Ibama no Espírito Santo, considerando a necessidade de proteção e controle do ecossistema do manguezal, por meio da conscientização e participação da sociedade organizada e órgãos de fiscalização nas esferas municipal, estadual e federal, estabelece medidas de gestão para a captura e consumo dos caranguejos dos tipos Uçá e Goiamum.

Após reuniões realizadas com os municípios do Estado do Espírito Santo, juntamente com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Instituto Goiamum, Sindicato de Bares e Restaurantes, Associação de Catadores de Caranguejos, está proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer caranguejos vivos, que não tenham sido previamente declarados, bem como as partes isoladas (quelas, pinças ou garras), durante a época de andada, período reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas, saem de suas galerias, e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de larvas, nos seguintes períodos: I. de 15 a 21 de fevereiro de 2007; II. de 16 a 22 de março de 2007 e III. de 14 a 20 de abril de 2007.

O transporte intermunicipal e municipal da espécie viva, só poderá ser feito até o 2º dia do início de cada período de andada, por meio da respectiva declaração de estoque e guia de transporte. A pena para quem infringir a lei varia de três meses a dois anos de prisão, cabendo fiança ao infrator, além da multa, que varia de R$ 700 a R$ 20 mil, mais R$ 10 por cada quilo de caranguejo apreendido.
Alyson Segundo

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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