TRANSGÊNICOS: CARTA ABERTA À COMUNIDADE CIENTÍFICA E À CTNBio

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2007

13-03-2007 - São Paulo - Vimos à público solicitar providências com relação à falta de definição de regras claras para liberação de sementes transgênicas para o uso comercial. Ao contrário das liberações restritas para estudo científico – como tem pautado o trabalho da Comissão até aqui –, a liberação para uso comercial pode ter conseqüências irreversíveis se feita sem os devidos estudos de impactos e riscos e sem a denifição de medidas de segurança.

Portanto, é do interesse público que esse tema seja abordado da forma mais cuidadosa e transparente possível, mediante a exigência de estudos e exposição clara e objetiva dos métodos de avaliação de risco, medidas de segurança e a definição de responsabilidade legais.

A presidência da CTNBio tem utilizado reiteradas vezes o argumento da autoridade científica dos membros como garantia da legitimidade das decisões. Como cientistas, sabemos que a ciência preza pela exigência de métodos e procedimentos claros e, no caso de organismos vivos, da necessidade de procedimentos éticos adequados.

No sentido de contribuir para o esclarecimento da comunidade científica e atendendo ao interesse público de promover o acesso a informações que devem ser de caráter público, rogamos que a CTNBio responda publicamente e com clareza as seguintes perguntas:

1 – Quais são os estudos realizados e referendados pela comunidade científica para a liberação de cada espécie de semente transgênica?
2 – Quais são os critérios e métodos para a avaliação de uma soliticação?
3 – Quais seriam os tipos de medidas de segurança indicadas no caso de aprovação?
4 – Quais são as medidas preventivas a serem adotadas para evitar a contaminação de cultivares naturais com sementes geneticamente modificadas?
5 – A quem é atribuída a responsabilidade legal, no caso de dano ou contaminação pela liberação das sementes transgênicas?
6 – Quais são as medidas reparadoras para o caso de contaminação involuntária?
7 – Quais são as garantias que a CTNBio pode dar à população à respeito do cumprimento das normas de segurança alimentar (Convenção de Roma)?
8 – Qual é a responsabilidade de cada um dos membros da Comissão ou das entidades que representam, sobre suas decisões?

Ao nosso ver, do ponto de vista legal, a falta de definição de regras, procedimentos e responsabilidades significa uma ameaça de violação à Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, de 1992, das quais o Brasil é signatário.

Por outro lado, há graves ameaças de violação de direitos constitucionais consagrados a saber:

• ao direito à dignidade da pessoa humana (Art. 1o. inciso III)
• ao princípio da “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4o. inciso IX), devido ao descumprimento dos tratados nos quais o Brasil é signatário.
• Ao direito à saúde e à segurança (Art. 6o.)
• Desrespeito aos princípios da ordem econômica, contidos no caput e incisos V e VI do Art. 170, a saber:
- A ordem econômica tem como fim assegurar uma existência digna a todos (caput)
- O princípio da defesa do consumidor (V)
- O princípio da defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI)

Desrespeito ao artigo 225, que estabelece que:

• Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Constituição deixa clara ainda que incumbe ao Poder Público (Art. 225, incisos II, IV e V):

• II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país;
• IV – exigir, na forma da lei, para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ;
• V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambinte.

O artigo 225, o parágrafo 3, estabelece ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Por fim, cabe dizer que é característico do regime tecnocrata a impermeabilização do governo para a tomada de decisões pouco populares. Ao não se alinhar com os interesses republicanos, tende-se ao esvaziamento da função pública e da política, enfraquecendo severamente a democracia ao apartar os anseios e demandas da sociedade civil plenamente apoiadas no Estado de Direito. Entendemos que o sistema democrático se pauta pela participação dos cidadãos nos temas públicos que os afetam, que devem ser tratados com transparência, responsabilidade e ética adequados.

Como professores de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), membros da comunidade científica brasileira e cidadãos de uma sociedade pautada por valores democráticos e republicanos, solicitamos uma posição clara e pública das entidades envolvidas.

Assinam:

Prof. Dr. Alessandro Soares da Silva
Prof. Dra. Cristiane Kerches
Prof. Dr. Fernando de A Coelho
Prof. Dra. Flávia Mori Sarti Machado
Prof. Dra. Graziela S. Perosa
Prof. Dr. Jaime Crozzati
Prof. Dr. Jorge Alberto S. Machado
Prof. Dr. José Carlos Vaz
Prof. Dr. José Renato de Campos Araújo
Prof. Dr. Manuel Cabral de Castro
Prof. Dr. Marcelo Nerling
Prof. Dra. Maria Cristina Pompa
Prof. Dra. Marta Maria Assumpção Rodrigues
Prof. Dr. Pablo Ortellado
Prof. Dr. Wagner Iglesias
Prof. Dr. Vivian Urquidi

São Paulo, 13 de março de 2007

Uma cópia desta carta está sendo enviada ao Gabinete da Presidência da República, à Procuradoria Geral da República do Ministério Público Federal e às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Carta aberta a Lula pede defesa da biossegurança nacional

12-03-2007 – Brasília - Presidente recebe apelo de 85 entidades da sociedade civil e de 87 parlamentares para que vete duas emendas incluídas na Medida Provisória 327 - uma que altera o quórum de votação na CTNBio e outra que autoriza o uso de algodão transgênico plantado ilegamente no país.

O presidente Lula recebeu na última sexta-feira mais um forte apelo pela biossegurança brasileira. Uma carta aberta, assinada por 85 entidades da sociedade civil, 81 deputados federais e 6 senadores, foi protocolada junto à Presidência da República. Na carta, as entidades e parlamentares expressam sua preocupação com o texto final da Medida Provisória 327e pedem que o presidente vete as emendas aprovadas pelo Senado.

O texto original da MP que o governo encaminhou ao Congresso Nacional visava regulamentar o plantio de transgênicos no entorno de Unidades de Conservação Ambiental – as chamadas zonas de amortecimento. No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2006, duas emendas foram incluídas: uma que altera o quórum de votação da CTNBio para a aprovação de pedidos de liberação comercial, e outra que autoriza a utilização do algodão transgênico plantado ilegalmente no país. No último dia 27 de fevereiro, o Senado ratificou a decisão da Câmara dos Deputados, acatando as duas emendas inseridas.

“Está claro que o governo rompeu um acordo com a ministra do Meio Ambiente ao orientar sua base de apoio, tanto na Câmara quanto no Senado, a aprovar as emendas”, disse Gabriel Fernanes, da AS-PTA, entidade que integra a Campanha por Um Brasil Livre de Transgênicos. “Agora o presidente precisará definir se vai manter seu compromisso com a ministra ou se vai defender os interesses do agronegócio”.

Na Câmara, PT, PC do B, PV e PSOL votaram contra as emendas. Em seu pronunciamento, o então líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana, declarou que o quórum qualificado para aprovações comerciais na CTNBio era um avanço da legislação. No Senado, vários representantes do PT também foram contra as emendas. O senador Aloizio Mercadante, por exemplo, afirmou que autorizar e legalizar o algodão transgênico, que não teve autorização da CTNBio, era um erro, porque a própria Comissão já havia definido que esse plantio deveria ser destruído.

"As mudanças no texto original da MP colocam em risco o meio ambiente, a saúde da população e a agricultura brasileira”, disse Gabriela Vuolo, da campanha de engenharia genética do Greenpeace. “Foi por isso que tantas vozes, de bases tão diferenciadas, se uniram para fazer esse apelo ao presidente”.

Além das 85 organizações da sociedade civil, a carta enviada ao presidente da República conta com assinaturas de Deputados de 12 partidos diferentes (PT, PV, PSOL, PSB, PMDB, PSDB, PTB, PSC, PC do B, PR, PFL e PDT) e de senadores de 4 partidos (PT, PC do B, PSOL e PSB) – inclusive da líder do PT na Casa, senadora Ideli Salvatti. Além disso, cerca de 7 mil pessoas assinaram a um apelo virtual lançado pelo Greenpeace na semana passada, pedindo que o presidente Lula vete as emendas à MP 327.

O texto encaminhado pelo Senado à Presidência tem até o dia 22 de março para ser sancionado ou vetado.

 
 

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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