PESCADORES DO RIO DOS SINOS BUSCAM APOIO PARA RECEBER PENSÃO PROVISÓRIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2007

Porto Alegre (04/04/07) - Representantes da colônia de pescadores Z-5 estiveram na Superintendência do Ibama no Rio Grande do Sul na sexta-feira (30). Eles relataram durante o encontro com o superintendente Fernando da Costa Marques, as dificuldades que têm enfrentado desde o desastre ambiental, que resultou na mortandade de 86 toneladas de peixes, ocorrida no Rio dos Sinos entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006.

Eles buscam apoio à reivindicação de obter pensão alimentar provisional no valor de um salário mínimo, a ser paga por cinco empresas apontadas como causadoras da mortandade dos peixes, visto que o período de defeso terminou em 1º de fevereiro de 2007 e foi prorrogado por mais um mês. Desde então os pescadores estão com suas atividades restringidas em virtude da qualidade dos peixes e da água. O pedido de antecipação de tutela, feito em ação coletiva, foi deferido pelo juiz de Direito da Comarca, Nilton Luis Elsenbruch Filomena.

Conforme o relato dos pescadores, na região afetada pelo desastre ambiental há 765 pescadores (e suas famílias) que dependem da pesca para sobreviver, “seja comercializando o pescado ou mesmo se alimentando desse peixe, todos são pescadores profissionais, associados da Colônia Z-5, residentes nas localidades afetadas e, devidamente cadastrados na Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura (Seap)”. Segundo os pescadores, depois da mortandade, a quantidade de peixes diminuiu drasticamente, ficando praticamente extinta essa atividade em quase toda a extensão do rio. Em razão desse fato, “os pescadores da região afetada que estão indo pescar em outros locais estão sofrendo discriminação, pois ninguém mais compra seus peixes, pelo óbvio medo de ter vindo do Rio dos Sinos e estar contaminado”, resumem.

Na época do desastre ambiental, o Governo Federal adotou medida emergencial que contemplou os pescadores da região afetada com a antecipação do seguro-defeso. Também concedeu um mês a mais do benefício e forneceu cestas básicas, diminuindo o impacto social causado diretamente aos pescadores. Em razão de todos estes fatos, no dia 14 de março de 2007, a Colônia de pescadores Z-5 ingressou com uma Ação Coletiva, na Comarca de Estância Velha, contra cinco empresas da região, com o objetivo delas indenizarem os pescadores que foram afetados pela mortandade dos peixes.

No dia 20 de março, o Juiz de Direito da Comarca de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena deferiu antecipação de tutela para que essas empresas efetuem o pagamento de um salário mínimo mensal por pescador até o julgamento final da ação. Segundo ele, “os pescadores estão sofrendo não apenas a restrição à pesca, mas, sobremodo, com a qualidade do pescado retirado da área de poluição do Rio dos Sinos”. Segundo o superintendente Fernando da Costa Marques, o Ibama/RS e o Ministério do Meio Ambiente tomaram conhecimento da ação e entendem como ato legítimo a defesa dos direitos dos pescadores.
Maria Helena Firmbach Annes

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Primeira fase do defeso do camarão começa em 1º de abril

Aracaju (02/04/07) - O superintendente do Ibama no estado de Sergipe, Manoel Rezende Neto, informa à população que no período de 1º de abril a 15 de maio, será realizada a primeira fase do defeso do camarão no litoral Sergipano. Estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco.

O objetivo deste defeso é a proteção do período de reprodução dos camarões e o recrutamento dos jovens, que têm nesse período os maiores picos de ocorrência. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer á Superintendência do Ibama no estado de Sergipe a relação detalhada do produto estocado até o 5º dia útil (09/04), a partir do início do defeso.

O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida d e R$ 10,00 (dez reais) por quilo do valor do produto, retenção da embarcação, dos petrechos de pesca e perda do produto, além dos infratores serem responsabilizados por processo com base na Lei de Crimes ambientais. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
Marilene Silvestre

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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