GOVERNO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE OUTORGAS DE USO DA ÁGUA

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Maio de 2007

23/05/2007 - O diretor-presidente da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental do Paraná (Suderhsa), Darcy Deitos, assinou uma portaria que estabelece normas e critérios para a emissão de outorgas, voltadas ao uso dos recursos hídricos para empreendimentos de saneamento básico no Paraná. Estes empreendimentos serão obrigados a requerer Outorga Prévia (OP) e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (OD).

A outorga é o mecanismo pelo qual o usuário (indústria) recebe uma autorização, ou uma concessão, para fazer uso da água, disciplinando a exploração dos rios paranaenses. A medida está prevista na lei federal 9.433 que estabelece a cobrança pelo uso da água como forma de criar condições de equilíbrio entre a disponibilidade de água, a demanda e a melhoria da qualidade dos efluentes lançados.

“A outorga prévia declara a disponibilidade de água para determinado uso, com objetivo de reservar a vazão de água de um rio, proporcionando aos empreendedores um planejamento adequado. Já a outorga de direito de uso da água determina prazos para esta utilização”, declarou Darcy Deitos. Ele explicou que a emissão de outorgas é semelhante ao processo de licenciamento ambiental emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Validade - A portaria estabelece o prazo máximo de três anos para a validade da Outorga Prévia a empreendimentos de saneamento básico, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período. Nos casos de Outorga de Direito para lançamento de esgotos sanitários, o prazo será de seis anos, respeitando a validade da licença ambiental e contrato de concessão firmado com o município sede da empresa, desde que não haja metas progressivas ou de ampliação da emissão de efluentes.

A Suderhsa terá prazo máximo de 60 dias para análise do processo administrativo de outorga, contado a partir da data de abertura do mesmo.

O outorgado será obrigado a instalar dispositivos hidrométricos e executar o monitoramento mensal da qualidade da água. Os dados deverão ser encaminhados anualmente ao Governo em forma de Relatório Técnico, conforme estabelecido na respectiva Portaria de Outorga.

Pioneirismo – No último mês de fevereiro, o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, entregou a primeira outorga para lançamento de efluentes a uma indústria, que atua na área de biotecnologia localizada às margens do rio Barigui - bacia do Alto Iguaçu. O procedimento proporciona controle do lançamento de efluentes no rio, de acordo com a sua capacidade de vazão e de diluição da carga orgânica, gerada pelas empresas já existentes e que vierem se instalar no Paraná.

De acordo com o secretário, todas as empresas que requererem a outorga serão incluídas em um cadastro de usuários das águas. “O cadastro servirá para calcular os valores a serem pagos pelo usuário, após a implantação da cobrança pelo uso da água. Além disso, o cadastro permitirá que o usuário conheça os dados existentes a respeito de seu empreendimento e para que novos usuários possam iniciar o processo de outorga de recursos hídricos”, informou Rasca.

O secretário ressaltou que quanto maior o número de poluentes tratados despejados nos rios e maior a quantidade de água utilizada para diluir a matéria orgânica mais alta será a taxa paga pelas empresas com a outorga. “As empresas estarão pagando pela carga orgânica emitida e nós teremos o primeiro banco de dados com registros de controle de poluição proporcional à quantidade de água e vazão dos rios paranaenses”, finalizou Rasca.

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Zoneamento Ecológico Econômico vai começar pela Bacia do Rio Iguaçu

22/05/2007 - O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), autarquia da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, determinou a Bacia Hidrográfica do Iguaçu como ponto de partida do Programa Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná (ZEE). A escolha se deve à grande demanda para construção de usinas hidrelétricas no rio Iguaçu, totalizando 35 solicitações. O Zoneamento é um instrumento proposto pelo Ministério do Meio Ambiente para identificar as potencialidades e restrições para utilização dos recursos naturais.

As outras 15 bacias hidrográficas do Estado terão seus zoneamentos definidos ao longo do Programa, que deverá ser concluído em 2010. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, os técnicos do ITCG estão redigindo o Termo de Referência do Programa, com diretrizes para a elaboração do macro-zoneamento do Paraná e do zoneamento da bacia hidrográfica do rio Iguaçu. As primeiras discussões começam em novembro e o término destes dois zoneamentos está previsto para o início do próximo ano.

“Estamos sobrepondo as informações reunidas nos últimos anos, como cartas de solo, mapeamento de bacias hidrográficas e tipos de solo, planos diretores municipais e potencial econômico de cada região do Estado. Nosso objetivo é que, no futuro, o Zoneamento oriente a instalação de todos os tipos de atividades potencialmente impactantes”, disse Rasca.
O objetivo do Zoneamento é, depois de conhecer as características da área, dividir as bacias em zonas e definir as atividades e projetos que serão permitidos e proibidos no local, de acordo com as necessidades de conservação e recuperação dos recursos naturais. “Assim será possível um equilíbrio entre a preservação e uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico”, explica o presidente do ITCG, José Antônio Peres Gediel.

O coordenador estadual do Zoneamento, Fernando Conesso, diz que a Secretaria do Meio Ambiente escolheu a água como ponto de partida do por considerar esse recurso o mais fundamental e escasso atualmente. “A água é o principal item para a definição do território das bacias. Ela tem influência direta na agricultura, na qualidade de vida e da paisagem. Além disso, uma área de potencial hídrico pode revelar uma área de potencial energético”, declarou. Segundo Conesso, com o zoneamento pronto, será mais fácil fazer o gerenciamento da água, evitar desperdícios e instalação de empresas poluidoras em áreas de proteção.

O Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná foi instituído no Paraná em 2003 e está em fase de consolidação dos estudos e planejamentos feitos até agora pelos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente, da Mineropar e do Ipardes. Depois disso, o zoneamento será levado à consulta pública e participação popular. O Ministério do Meio-ambiente instituiu o Zoneamento em 1991, quando a Amazônia Legal teve seu zoneamento pronto. A partir de então, as áreas que têm maior preservação ambiental tiveram seus zoneamentos elaborados.

As informações reunidas pelo zoneamento das diferentes regiões do Estado irão compor um banco de dados para subsidiar tecnicamente a gestão das políticas públicas estadual e nacional. Desmatamentos, perda do solo, prática agropecuária incorreta, uso inadequado das águas, pesca e caça predatórias, exploração irregular de recursos florestais e de biodiversidade, além do desenvolvimento urbano descontrolado, serão supervisionados constantemente pela equipe técnica do Programa. Os resultados do Zoneamento serão disponibilizados publicamente para serem consultados e utilizados por investidores interessados nos potenciais produtivos do Paraná.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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