JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE UTILIZAÇÃO DE MILHO TRANSGÊNICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2007

02/07/2007 Na semana passada a Justiça Federal desautorizou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a liberar variedade transgênica de milho, a partir de ação civil pública movida por organizações da sociedade civil. Com a decisão judicial, agora o grão geneticamente modificado não poderá ser utilizado até que sejam elaboradas normas de coexistência com variedades orgânicas, ecológicas e convencionais. A definição de medidas de segurança é essencial para garantir o direito de agricultores e consumidores poderem optar por produtos não-transgênicos.

A guerra contra a contaminação das plantações brasileiras com organismos geneticamente modificados obteve uma vitória parcial na última quinta-feira, dia 28 de junho. A Justiça Federal no Paraná, por meio de sua Vara Ambiental de Curitiba, suspendeu a decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de liberar o milho de variedade transgênica produzido pela multinacional Bayer, chamado milho Liberty Link.

A decisão liminar da Justiça Federal foi dada em resposta à ação civil pública ajuizada pelas organizações Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASPTA) e Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa). A ação foi ajuizada com o objetivo de anular a decisão técnica da CTNBio que autorizou a produção, comercialização e consumo do milho Liberty Link da Bayer.

Com a decisão judicial, agora a varidade transgênica do grão não poderá ser utilizada até que sejam elaboradas normas de coexistência com variedades orgânicas, ecológicas e convencionais e até que sejam definidos os termos do monitoramento do milho transgênico. A liminar ainda impede a liberação do milho da Bayer nas regiões Norte e Nordeste antes da realização de estudos ambientais nas referidas regiões.

Outras liberações comerciais de variedades de milhos transgênicos que estavam previstas para votação já nas próximas reuniões da CTNBio também estão proibidas. Somente após a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades é que poderão ser examinadas. A definição de medidas de segurança, especialmente regras de coexistência, é essencial para garantir o direito de agricultores e consumidores poderem optar por produtos não-transgênicos.

Na mesma decisão liminar, a Justiça Federal proibiu a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico até que seja apreciada a liminar, o que será feito após a manifestação da União, no prazo de 72 horas.

Com informações de Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASPTA) e Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa).

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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