INCRA DECIDE RECORRER CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE
INTERDITOU ASSENTAMENTOS NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2007

29 de Agosto de 2007 - Gilberto Costa - Repórter da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília - A Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, no Pará, decidiu recorrer contra a liminar da Justiça Federal que interditou 99 projetos de assentamento criados desde 2005 no oeste do estado.

Na última sexta-feira (24), a Justiça Federal em Altamira, no Pará, acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal que alega que os assentamentos não cumpriram a legislação que determina o licenciamento ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O superintendente do Incra em Santarém, Pedro Aquino, considerou equivocado o entendimento da Justiça e do Ministério Público Federal. "Nós estamos dentro do estado do Pará, sob legislação paraense também, e de todas as tratativas feitas anteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do estado e o Ibama, que passou todas as competências para a secretaria", afirmou Aquino.

O secretário de Meio Ambiente do Pará, Walmir Ortega, que já trabalhou no Ministério do Meio Ambiente e, até o ano passado, foi diretor de Ecossistemas no Ibama, concorda com o superintendente do Incra. Para ele, o que define o licenciamento é a extensão do impacto ambiental. "Se o impacto transcende o território de um estado, ou se ocorre apenas
dentro do território".

O Incra também foi acusado pela organização ambientalista Greenpeace de criar assentamentos fantasmas e de favorecer a exploração ilegal de recursos naturais por madeireiras que construiriam escolas e estradas em troca de madeira. Pedro Aquino negou as acusações. Segundo ele, o Incra mantém, desde o ano passado, grupo de trabalho para fiscalizar os contratos entre assentamentos e madeireiras.

O superintendente do Incra acrescentou que os assentamentos ainda não habitados aguardam a elaboração da proposta de
manejo florestal, conforme entendimento com o próprio Ministério Público Federal. "Nós tínhamos feito um acordo em abril com o Ministério Público Federal em Altamira, em que se estabeleceu que não íamos assentar nenhuma pessoa enquanto não fizéssemos o plano de utilização, o plano de desenvolvimento e o projeto de manejo".

De acordo com o superintendente do Incra, dos 99 assentamentos, 63 estão em áreas já degradadas e apenas 26 estão em áreas com floresta. Aquino destacou que 56 assentamentos beneficiam as populações tradicionais.

O Incra vai pedir no Tribunal Regional Federal a suspensão da liminar que interditou os projetos de assentamento. O instituto pretende questionar ainda a competência do juiz de Altamira para tomar decisão que envolve a superintendência em Santarém e entrar com recurso para questionar se cabe exclusivamente ao Ibama efetuar o licenciamento ambiental.

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Justiça aponta falta de embasamento nos 99 assentamentos interditados no Pará

28 de Agosto de 2007 - Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Na última sexta-feira, em Altamira (PA), o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Junior concedeu liminar interditando 99 projetos de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região oeste do Pará, em uma faixa de mais mil quilômetros. Segundo nota da Justiça Federal, "os projetos do Incra não foram precedidos de laudo agronômico, imagens de satélite georreferenciadas, de plantas de localização, mapas de áreas de prioridade biológica e mapas de classe de capacidade de uso das terras".

Foram interditados os assentamentos criados a partir de 2005 e que não têm licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). As famílias assentadas podem permanecer nas áreas, mas estão impedidas de receber financiamento público e de obter a posse plena dos lotes.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que alega que os assentamentos estavam beneficiando empresas madeireiras e que "vários assentamentos estão sobrepostos a unidades de conservação", como o Parque Nacional da Amazônia (área de proteção integral em Itaituba).

De acordo com o Ministério Público, o Incra estimulava que os assentados da região trocassem a madeira disponível nos lotes por infra-estrutura, como a construção de escolas e estradas pelas empresas madeireiras.

Para o procurador da República Felipe Braga, há choque de interesse entre os propósitos dos assentamentos e as motivações das madeireiras: "É incompatível transferir as obrigações do Estado para grupos empresariais que tenham uma tradição consolidada de ativismo ilegal na exploração de madeira. Isso impõe a lei do mais forte. O assentado não tem nenhum poder contratual para poder negociar na evolução do contrato de exploração de madeira".

A situação dos assentamentos também foi alvo de denúncia do Greenpeace. Segundo a organização ambientalista, o Incra acelerou a criação de assentamentos e superestimou o número de famílias assentadas. A entidade aponta existência de assentamentos-fantasmas.

O coordenador da campanha do Greenpeace na Amazônia, André Muggiati, disse esperar que o instituto investigue as irregularidades dos assentamentos. "O que a gente espera agora é que o Incra, em vez de recorrer da decisão, começando aí uma batalha judicial, inicie uma investigação sobre os assentamentos da região oeste do Pará", comentou.

A assessoria de imprensa da superintendência do Incra em Santarém informou que a autarquia ainda não foi notificada oficialmente e que a procuradoria do órgão avaliará a decisão da Justiça.

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Justiça decreta indisponibilidade de fazenda no Pará vendida por "fantasma"

31 de Agosto de 2007 - Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A Justiça Federal no Pará decretou a indisponibilidade da Fazenda Novo Horizonte, situada no município de Paragominas, região sudeste do estado, que teria teria sido vendida por Carlos Medeiros, apontado como um “fantasma”. Na decisão, a juíza federal substituta da Subseção Judiciária de Castanhal, Carina Cátia Bastos de Senna, também determinou a suspensão do plano de manejo florestal do imóvel. A decisão é do dia 13 de agosto.

Segundo a Justiça Federal, em nome de Carlos Medeiros, que até agora não se sabe quem é, estão cerca de 12 milhões de hectares, o equivalente a mais de 1% do território nacional e quase 10% do estado do Pará.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ação, também é requerido que a madeireira Cobra Agropecuária e o comerciante Norberto Antônio Hubner paguem indenização por danos morais e materiais pela exploração de madeira da fazenda.

“Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que os demandados estão extraindo, de forma irregular, madeira integrante da Floresta Amazônica, o que pode levar à degradação do meio ambiente, já que o plano de manejo foi aprovado baseado em documento de propriedade fraudulento”, diz a decisão da juíza.

De acordo com a Procuradoria da República no Pará, Hubner cedeu por comodato (contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra um bem, para que se sirva dele, com a obrigação de a restituir) 250 hectares da fazenda à madeireira.

Entretanto, segundo a juíza federal, “é nulo o título que fundamenta a propriedade do imóvel, como se depreende da farta documentação apresentada até o presente momento”.

Segundo ainda a Procuradoria da República no Pará, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Grilagem concluiu que Medeiros é um “fantasma” criado por uma quadrilha de grileiros que forjou um inventário do qual faziam parte sesmarias (lotes de terras que os reis de Portugal cediam a quem se dispusesse a cultivar) pertencentes a dois portugueses mortos há mais de 150 anos. De acordo com a Procuradoria, advogados apresentaram Medeiros como herdeiro das sesmarias.

Em dezembro do ano passado, sentença do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, declarou a nulidade das certidões de 44 propriedades rurais situadas na região do Xingu, por considerar “a notoriedade de grilagem originada por fraude que remonta a Carlos Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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