PRIMEIRA ÁREA A RECEBER CONCESSÃO FLORESTAL ESTÁ DENTRO DA FLORESTA NACIONAL DO JAMARI/RO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2007

Brasília (25/09/07) - Áreas a serem concedidas atenderão a pequenos, médios e grandes empreendedores; escolha da melhor proposta levará em conta, prioritariamente, benefícios socioambientais

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, anuncia em Brasília, a primeira área florestal que será objeto de licitação para concessão florestal em áreas públicas no Brasil. Durante o evento, a ser realizado logo mais às 11 horas da manhã, no prédio do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal (Cenaflor), será apresentado o calendário de todo o processo da licitação, bem como as medidas que complementarão as estratégias de promoção do manejo florestal sustentável. Ainda durante a cerimônia, Marina Silva assinará o Contrato de Gestão e Desempenho com o Serviço Florestal Brasileiro.

Essas ações, entre outras metas visam fomentar atividades produtivas sustentáveis na Amazônia, e são parte de uma agenda mais ampla do Ministério do Meio Ambiente incluída no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDA).

Concessão Florestal - A primeira área a receber concessão florestal mediante licitação pública e pagamento pelo uso dos recursos florestais está localizada dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia - unidade de conservação federal de uso sustentável com 220 mil hectares. Desse total, apenas 90 mil ha da Flona, cerca de 40%, serão manejados; já que os outros 60% têm outras destinações como uso comunitário, conservação integral, mineração, entre outros -- de acordo com as normas do Plano de Manejo da Flona do Jamari, aprovado pelo Ibama em 2005.

Esses 90 mil hectares serão repartidos em unidades de pequeno, médio e grande portes, que serão licitadas separadamente e sob regras diferenciadas. A idéia é dar oportunidade de acesso a produtores de diferentes escalas, cada um com direitos e obrigações próprias.

Nas propostas a serem apresentadas pelos concorrentes, poderão ser incluídos projetos para manejar sustentavelmente produtos madeireiros e não-madeireiros. Também será permitida a inclusão de atividades de serviços, como o turismo ecológico, por exemplo ? sempre sob responsabilidade do concessionário que vencer a licitação.

Regras do edital - A Lei de Gestão de Florestas Públicas traz uma inovação: toda licitação deve levar em conta os critérios “preço X técnica” para a escolha da melhor proposta; sendo que a técnica deve, sempre, ter peso maior do que o preço.

Tais critérios técnicos são divididos em quatro temas: (i) maior benefício social; (ii) menor impacto ambiental; (iii) maior eficiência; e (iv) maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Arrecadação - Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama, para ser investida na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao Estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.

Fiscalização e Monitoramento - Durante a execução do manejo da área licitada, o concessionário será fiscalizado pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Além de ser obrigatória uma auditoria independente, a ser realizada pelo menos uma vez a cada três anos por entidade previamente credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Para o monitoramento, o Serviço Florestal se utilizará, entre outras ferramentas, do Sistema de Detecção de Exploração Seletiva (DETEX), que permite detectar a exploração florestal por sensoreamento remoto. Esse sistema, desenvolvido em conjunto com o INPE ? Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, entrará em funcionamento até o final do ano.

Manejo florestal sustentável X desmatamento - Uma das mais importantes inovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas é a valorização do manejo florestal sustentável - modelo de conservação e desenvolvimento, por meio do qual a própria floresta gera sua conservação. Trata-se de uma atividade oposta ao desmatamento.

No desmatamento, a floresta é totalmente retirada para que a terra tenha outra finalidade. Já no manejo florestal sustentável, só é retirada da floresta uma quantidade de produtos que não prejudiquem sua recuperação (em geral, cinco a seis árvores -- das mais de 500 presentes em um hectare de floresta ? a cada 30 anos.)

Podem ser explorados, além da madeira, frutos, sementes, resinas, óleos, serviços, etc. Isso é sustentabilidade, mais conhecida como a "economia da floresta", que gera a renda que garante que a floresta continue existindo e prestando os serviços essenciais à vida no planeta, como regulação do clima, lazer, fornecimento de alimentos e produtos medicinais.

Gestão Florestal Integrada - O início do processo de concessões florestais só foi possível graças à aprovação, no ano passado, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Nº 11.824/2006), que também instituiu o Serviço Florestal Brasileiro.

O objetivo da nova lei é, entre outros, impedir o processo de desmatamento e grilagem de terras públicas. Essas medidas fazem parte de uma agenda do Governo Federal que inclui também o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDA), que congrega 13 ministérios. Lançado em 2004, o plano reduziu a taxa de desmatamento na Amazônia legal em 49%.

Contrato de Gestão e Desempenho - No mesmo evento, a ministra Marina Silva, assinará o Contrato de Gestão do Serviço Florestal Brasileiro. O objetivo do contrato é assegurar ao novo órgão autonomia administrativa e financeira que garantam maior eficiência à execução das políticas nacionais de gestão de florestas públicas.

O Contrato de Gestão possibilita também que o Serviço Florestal tenha competência para elaborar editais e organizar licitações de concessões em áreas de florestas públicas federais. O Contrato estipula: (I) as obrigações e as responsabilidades entre Serviço Florestal Brasileiro e Ministério do Meio Ambiente; (II) as condições para a execução das obrigações pactuadas entre as duas instituições; (III) os resultados anuais a serem alcançados pelo Serviço Florestal Brasileiro; (IV) os critérios de avaliação dos resultados; (V) as formas de alteração, rescisão, penalidades e demais termos contratuais.

Estratégia Regional - Para estimular e garantir a conservação e o uso sustentável da floresta na região, além das concessões, o Serviço Florestal apoiará a elaboração dos planos de manejo das Flonas Jacundá, em Rondônia, e Humaitá, no Amazonas, em parceria com o Instituto Chico Mendes. Garantirá também, em parceira com o Incra, a implementação do plano de manejo florestal sustentável do Projeto de Assentamento Florestal (PAF) Jequitibá, localizado na área de influência da Flona do Jamari (RO).

Por fim, em parceria com o Ibama, o Serviço Florestal está organizando um plano de monitoramento intensivo das Florestas Públicas da União na Amazônia.

Evento - A cerimônia ocorrerá hoje, sexta-feira (21), às 11 horas da manhã, no Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal (Cenaflor), localizado no SCEN, AV L4, Trecho 2, Ibama/Sede. Mais informações pelo telefone (61) 3307-7274 ou na página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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