CADE VAI DECIDIR SE MANTÉM CONTRATOS PARA LEILÃO DO RIO MADEIRA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2007

26 de Outubro de 2007 - Agência Brasil - Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode decidir hoje (26) sobre a manutenção de contratos de exclusividade [não-concorrência] da Construtora Norberto Odebrecht com os principais fornecedores de equipamentos para o leilão das hidrelétricas do Rio Madeira.

Hoje é o último prazo dado pelo Cade para que a construtora se manifeste a respeito de um parecer da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a exclusividade estabelecida com fornecedores e prestadores de serviço para o leilão.

O Cade pediu parecer da Aneel diante da ação judicial movida pela Odebrecht, que contesta decisão da Secretaria de Direito Econômico pela suspensão da cláusula de exclusividade.

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Leilão da primeira hidrelétrica no Rio Madeira é adiado para 10 de dezembro

22 de Outubro de 2007 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Portaria a ser publicada amanhã (23) no Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia, adia para 10 de dezembro o leilão de compra de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, que integra o complexo do Rio Madeira, em Rondônia.

Prevista inicialmente para 30 de outubro, depois para 22 de novembro, a data do leilão foi alterada a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fim de garantir o cumprimento dos prazos previstos na legislação pertinente.

A construção de usinas no Rio Madeira gerou polêmica sobre os possíveis impactos socioambientais. No último dia 10, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas os estudos de viabilidade técnica da Usina Santo Antônio. E recomendou alternativas para reduzir o valor da tarifa máxima de energia, por meio da revisão das estimativas de custo.

A nova portaria determina que, no caso de o vencedor da licitação ser consórcio, fundo de investimentos, empresa estrangeira ou entidade de previdência complementar, deverá ser constituída uma espécie de sociedade anônima, antes da concessão para uso de bem público da usina.

Prevê, ainda, a aplicação de penalidades caso alguma unidade geradora da usina não entre em operação comercial nas datas estabelecidas no cronograma do empreendimento.

O vencedor da licitação, segundo a portaria, não terá de arcar com os custos relativos à eventual construção de obras de navegabilidade. E a demanda de consumo de energia elétrica a ser atendido pela usina a partir de 2012 ainda será definida, sem necessidade de declaração de necessidade específica para o leilão de dezembro.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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